Migalhas Quentes

Após férias forenses, CNJ terá seu poder definido

O poder do CNJ está nas mãos do Supremo. A mancheias, os jornais especulam o julgamento que se dará daqui a pouco.

1/2/2012

Organograma

Após férias forenses, CNJ terá seu poder definido

O poder do CNJ está nas mãos do Supremo. A manchetes dos jornais especulam o julgamento que se dará daqui a pouco.

Para o Estadão, mais torcendo do que analisando, "Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado".

Já a Folha de S.Paulo, nas entrelinhas da matéria sobre o assunto, diz que "a tendência é um julgamento apertado, mas com a anulação da liminar como resultado final".

O Globo destaca a divisão dos posicionamentos dos ministros do Supremo e opina, ao citar o desaparecimento de equipamentos de informática doados a tribunais, que "fica mais uma vez justificada a existência do CNJ como órgão de supervisão administrativa da Justiça."

Com um tom mais pacificador, o Correio Braziliense diz que a "tendência é de que os ministros encontrem um meio-termo para a atuação do CNJ. Nem a AMB será contemplada amplamente em seu pedido nem Eliana Calmon sairá vitoriosa. É possível que seja estabelecido um prazo para que os tribunais iniciem a investigação de forma que o CNJ possa atuar somente se esse prazo não for cumprido pelas corregedorias locais".

Constitucionalmente falando

Vejamos onde, no livrinho, está colocado o CNJ :

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Nesse sentido, há alguma dúvida quanto a sua hierarquia ? Será preciso que desenhemos um organograma ?

Para saber mais sobre o caso, veja no informativo Migalhas de hoje.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

TJ/PA reverte exoneração "por produtividade" de servidora grávida

1/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

TJ/PB mantém condenação de advogado por estelionato contra idosa

1/11/2024

Artigos Mais Lidos

Marcas não tradicionais na F1: Criando uma identidade além da corrida

1/11/2024

Assinaturas eletrônicas e contratos bancários: Visão pericial para proteção jurídica

1/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024