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Após férias forenses, CNJ terá seu poder definido

O poder do CNJ está nas mãos do Supremo. A mancheias, os jornais especulam o julgamento que se dará daqui a pouco.

1/2/2012

Organograma

Após férias forenses, CNJ terá seu poder definido

O poder do CNJ está nas mãos do Supremo. A manchetes dos jornais especulam o julgamento que se dará daqui a pouco.

Para o Estadão, mais torcendo do que analisando, "Supremo deve assegurar ao CNJ poder de abrir investigação contra magistrado".

Já a Folha de S.Paulo, nas entrelinhas da matéria sobre o assunto, diz que "a tendência é um julgamento apertado, mas com a anulação da liminar como resultado final".

O Globo destaca a divisão dos posicionamentos dos ministros do Supremo e opina, ao citar o desaparecimento de equipamentos de informática doados a tribunais, que "fica mais uma vez justificada a existência do CNJ como órgão de supervisão administrativa da Justiça."

Com um tom mais pacificador, o Correio Braziliense diz que a "tendência é de que os ministros encontrem um meio-termo para a atuação do CNJ. Nem a AMB será contemplada amplamente em seu pedido nem Eliana Calmon sairá vitoriosa. É possível que seja estabelecido um prazo para que os tribunais iniciem a investigação de forma que o CNJ possa atuar somente se esse prazo não for cumprido pelas corregedorias locais".

Constitucionalmente falando

Vejamos onde, no livrinho, está colocado o CNJ :

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça;

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Nesse sentido, há alguma dúvida quanto a sua hierarquia ? Será preciso que desenhemos um organograma ?

Para saber mais sobre o caso, veja no informativo Migalhas de hoje.

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