IPI
Governo isenta 18 montadoras de aumento no IPI
O governo liberou 18 montadoras do aumento em 30 pontos percentuais do IPI para importação de veículos. A lista foi publicada ontem no DOU e vale até 31/12/12. Veja abaixo:
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Agrale
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Hyundai
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Fiat
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Ford
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GM
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Honda
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Iveco
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MAN
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Mitsubishi
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Mercedes-Benz
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Nissan
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Peugeot Citroën
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Renault
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Scania
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Toyota
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Volkswagen
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Volvo
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International Indústria Automotiva da América do Sul
A divulgação ocorreu após as empresas comprovarem conteúdo mínimo regional de 65% nos veículos. De acordo com a portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, as fabricantes atendem os requisitos da nova alíquota do imposto anunciada no ano passado.
A medida vale também para veículos produzidos nos países que têm acordos comerciais com o Brasil, como o México e os membros do Mercosul. A produção dessas empresas cumpre ainda, na avaliação do governo, as regras de investimento de 0,5% do faturamento líquido em pesquisa e desenvolvimento, além de cumprir pelo menos seis de 11 etapas de produção dentro do Brasil.
Com o aumento do IPI, as marcas não enquadradas nos critérios de exceção passam a ter alíquota de até 55%. Antes, o imposto variava entre 7% e 25%.
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SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO
PORTARIA Nº 1, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
A SECRETÁRIA DO DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO, no uso de suas atribuições e com base na delegação de competência que lhe foi outorgada pela a Portaria MDIC nº 468, de 18 de maio de 2000 e no disposto no art. 2º da Portaria MDIC nº 307, de 19 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar e declarar a concessão da habilitação definitiva às empresas a seguir discriminadas, a partir de 2 de fevereiro de 2012, nos termos do Decreto nº 7.567, de 15 de setembro de 2011 com as alterações do Decreto 7.604 de 10 de novembro de 2011, e considerando o que consta nos respectivos processos:
Art. 2º As empresas habilitadas poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, a redução da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre os veículos, conforme previsto no Anexo III do Decreto nº 7.604, de 2011, fabricados em qualquer de seus estabelecimentos industriais, ou de procedência estrangeira originários de países signatários dos acordos promulgados pelos Decretos nº 350, de 21 de novembro de 1991, e nº 4.458, de 5 de novembro de 2002, desde que respeitado o disposto no art. 3º do Decreto 7.567, de 2011, com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 3º A redução de que trata o art. anterior estará condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos no inciso III do art. 2º do Decreto nº 7.567, de 2011 com as alterações do decreto nº 7.604, de 2011.
Art. 4º As empresas habilitadas estão sujeitas à verificação do cumprimento dos requisitos exigidos, conforme prevê o § 5º do art. 5º do Decreto nº 7.567, de 2011, bem como ao cancelamento da habilitação definitiva, nas condições estabelecidas pelo art. 8º desse mesmo Decreto.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA REGINA GUIMARÃES DE MENEZES
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