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Sentença reconhece grupo econômico no caso da Boi Gordo

9/8/2005

 

Sentença reconhece grupo econômico no caso da Boi Gordo

 

Em decisão proferida pelo Dr. Sulaiman Miguel Neto, Juiz da 32a. Vara Cível de São Paulo, o poder Judiciário reconheceu o conceito de grupo econômico a todas as empresas do chamado grupo Boi Gordo, incluindo, as empresas Uruguaiana, Casa Grande e Colonizadora Boi Gordo. A sentença aceitou também a desconsideração da personalidade jurídica para a execução dos bens do sócio Paulo Roberto de Andrade.

 

A ação, que favorece credores que sustentaram não serem credores quirografários, foi proposta quando a Boi Gordo ainda estava em concordata. No caso específico desse processo, a alegação acolhida era a de que o gado naqueles contratos fora dado em garantia.

 

À decisão de 1a. instância é esperado recurso ao Tribunal. Uma decisão final deve acontecer nos próximos 4 anos haja vista a pauta do Tribunal. “Fato é, no entanto, que a decisão proferida pela 32a. Vara Cível antecipa o que foi pleiteado no processo de falência e que até agora não foi deferido pela 1a. Vara Cível,onde corre o processo falimentar. Porém, trata-se de precedente importante que deve ser levado ao conhecimento do MM. Juízo onde se processa a falência da Boi Gordo”, afirma Marcelo Thiollier, presidente da UNAA || BRASIL, confederação nacional dos credores da Boi Gordo.

 

O processo que deu origem à decisão da 32a. Vara Cível de São Paulo é patrocinado pelo Ilustre Dr. Rodrigo Alberto Correia da Silva.

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Fonte: www.unaa.com.br

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