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Ajufesp: Concurso de promoção de juízes Federais substitutos do TRF-3 tem atraso injustificável

A Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul evidenciou sua consternação com o atraso da conclusão do concurso público de provas e títulos para provimento de cargos de juiz Federal substituto do TRF da 3ª região.

25/1/2012

Delonga

Ajufesp: Concurso de promoção de juízes Federais substitutos do TRF-3 tem atraso injustificável

A Ajufesp - Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul evidenciou em nota à imprensa sua preocupação com o atraso da conclusão concurso de promoção de juízes Federais substitutos do TRF da 3ª região.

Veja abaixo a íntegra da nota.

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O injustificável atraso no concurso de promoção dos Juízes Federais Substitutos da 3ª Região

A Ajufesp (Associação dos Juízes Federais de São Paulo e Mato Grosso do Sul) vem a público lamentar e externar profunda preocupação com o injustificável atraso no andamento do concurso de promoção de Juízes Federais Substitutos. Referido concurso, que visa preencher 11 cargos vagos desde 09 de fevereiro de 2011, embora devidamente instruído, encontra-se paralisado na Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, sem perspectiva de que será brevemente levado para votação perante o Órgão Especial.

Esta demora injustificável, além de prejudicar a celeridade da prestação jurisdicional, causa sérios transtornos e instabilidade emocional às famílias dos juízes federais inscritos, em razão da incerteza do resultado final, da indefinição do novo local de residência e, especialmente, pelos inconvenientes da transferência da escola dos filhos durante o decorrer do ano letivo. Não sem razão, há magistrados que cogitam desistir da promoção por conta da demora e da instalação de diversas varas novas na Terceira Região.

Durante o ano de 2011, a Ajufesp enviou diversos ofícios à Presidência do Tribunal Regional Federal, nos quais solicitava presteza no andamento do processo de promoção. Porém, nenhum ofício foi respondido e não há indicação de que o processo voltará a tramitar brevemente.

Por outro lado, a mesma inércia administrativa está causando a protelação da abertura do concurso de remoção para o cargo de juiz titular, embora já existam 12 varas instaladas que também não possuem cargo provido de juiz titular até o presente momento.

Esse quadro de indefinição contraria o disposto no artigo 1º, § 1º, da Resolução nº 106/2010 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prescreve um prazo máximo de 40 dias para a realização deste tipo de concurso. Apenas para demonstrar a possibilidade de cumprimento do prazo imposto pelo CNJ, basta mencionar que o Tribunal Regional da 2ª Região demorou apenas um mês para preencher 21 vagas disponíveis em 2011, na forma de pregão eletrônico.

A Diretoria da Ajufesp espera que seja retomada a normalidade institucional, com o provimento de todos os cargos vagos no prazo mais breve possível, e informa aos seus associados que estuda ingressar com pedido de providências perante o CJF e o CNJ, a fim de que o concurso em questão seja levado imediatamente à votação.

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