Iniciativa
Amajum lança prêmio e programa para incentivar práticas inovadoras no Judiciário
Poderão concorrer ao prêmio magistrados das JF, JE, JT e JM. A participação pode ser individual ou coletiva.
O concurso está dividido em nove categorias e os vencedores receberão diplomas de honra ao mérito, além de premiação estabelecida em edital. As melhores propostas serão contempladas com um selo de qualidade em gestão judiciária.
O edital do prêmio deve ser lançado em fevereiro.
Veja abaixo a íntegra da portaria que estabelece os projetos.
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Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal
AMAJUM
Portaria Nº 01, de 11 de janeiro de 2012
Institui o "Prêmio Nacional de Gestão Judiciária" e o Programa "Banco de Inovações Judiciárias" e dá outras providências.
O Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar Federal – AMAJUM, no exercício de suas funções institucionais, e
CONSIDERANDO o fortalecimento da missão, visão e valores que norteiam a Magistratura Nacional, notadamente balizada pela prestação jurisdicional rápida e justa;
CONSIDERANDO que, para tanto, certos itens devem ser sopesados:
- o reconhecimento pelo trabalho desempenhado, por intermédio de uma remuneração compatível com o nível de responsabilidade e exigência inerentes ao exercício da Magistratura;
- adequadas condições de trabalho, muitas vezes comprometidas em face das constantes restrições orçamentárias;
- efetivas condições de segurança, frequentes são os casos de juízes ameaçados de morte por conduzirem processos envolvendo poderosos criminosos ou afetarem grandes interesses econômicos;
- melhoria nas condições de saúde, dado o elevado grau de stress físico e mental inerentes ao exercício da atividade jurisdicional;
- constante capacitação no intuito de manter-se atualizado com a doutrina e jurisprudência, visando bem desempenhar os deveres de seu cargo e
- a necessária racionalização da legislação processual, o exagerado número de recursos e incidentes postergam a solução definitiva dos litígios, situação que não pode ser imputada aos Magistrados, pois esta pletora de recursos está prevista em lei.
CONSIDERANDO a necessidade do desenvolvimento de uma "Teoria Geral da Administração Judiciária" haja vista que o modelo de "gestão privada" marcado por uma gestão quantitativa, estatística, economicista não é o apropriado para a Gestão Judiciária que deve ter orientada por uma visão pública, qualitativa, participativa e com eficiência social e política.
CONSIDERANDO a importância de um programa permanente de registro de sugestões individuais ou coletivas de melhoria de gestão;
R E S O L V E:
Art. 1º Instituir o "Prêmio Nacional de Gestão Judiciária" e o programa "Banco de Inovações Judiciárias".
Art. 2º O "Prêmio Nacional de Gestão Judiciária", de periodicidade anual, visa premiar práticas e procedimentos inovadores que contribuam para a eficiência da Gestão Judiciária, bem como, trabalhos que aperfeiçoem a "Teoria Geral da Administração Judiciária".
Art. 3º O "Banco de Inovações Judiciárias" é um programa permanente de registro de sugestões e tem como finalidade:
I – despertar o senso de participação nos desafios e destinos da Magistratura Nacional;
II – criar um banco de práticas inovadoras;
III – implementar melhorias no Sistema Judiciário;
IV – estabelecer um canal de comunicação ascendente, direto e permanente, bem como promover a integração entre os magistrados brasileiros;
V – fortalecer a identidade organizacional (Missão, Visão e Valores) da Magistratura Nacional.
Art. 4º A AMAJUM será gestora do "Banco de Inovações Judiciárias" e organizará o concurso anual para escolha e premiação das melhores práticas.
Art. 5º Poderão participar do concurso: magistrados das Justiças Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.
§ 1º A participação pode ser individual ou coletiva;
§ 2º No caso de propostas realizadas em equipe, deverá haver um representante oficial do grupo;
§ 3º Cada participante ou grupo poderá inscrever quantas práticas desejar;
§ 4º Caso a prática seja embasada em experiência de outra instituição ou de outro autor, deve ser citada a fonte.
Art. 6º A prática deve ser relacionada, direta ou indiretamente, a prestação jurisdicional, condições de trabalho, saúde e segurança dos magistrados.
Parágrafo único. São exemplos de temas:
a) melhoria das rotinas processuais;
b) redução de despesas;
c) melhoria do atendimento ao público;
d) agregação de valores e melhoria do ambiente de trabalho e das relações interpessoais;
e) responsabilidade socioambiental.
Art. 7º Será admitida uma inscrição para cada nova prática.
Art. 8º As propostas inscritas serão julgadas por uma comissão designada pela Presidência da AMAJUM.
Art. 9º O "Prêmio Nacional de Gestão Judiciária" e o "Banco de Inovações Judiciárias" serão organizados nas seguintes categorias:
- Prática cível aplicável na primeira instância;
- Prática criminal aplicável na primeira instância;
- Prática cível aplicável na segunda instância;
- Prática criminal aplicável na segunda instância;
- Prática cível aplicável nos Juizados Especiais;
- Prática criminal aplicável nos Juizados Especiais;
- Condições de Saúde dos Magistrados;
- Condições de Segurança dos Magistrados; e
- Teoria Geral da Administração Judiciária.
Art. 10 As propostas serão classificadas em ordem decrescente, conforme o somatório dos pontos obtidos nos seguintes itens:
ITEM
PONTOS
Melhoria nos serviços prestados diretamente ao cidadão
20
Melhoria nos processos de trabalho e/ou do clima organizacional
20
Impacto na redução de custos
20
Caráter inovador
10
Simplicidade de aplicação da idéia
10
Parágrafo único. As pontuações referidas serão escalonadas:
Qualificação
Pontuação do item
Até 10 pontos
Pontuação do item
Até 20 pontos
Satisfatório
Até 2,5
Até 5,0
Bom
2,6 a 5,0
6 a 10
Muito Bom
5,1 a 7,5
11 a 15
Ótimo
7,6 a 10
16 a 20
Art. 11. A AMAJUM divulgará as 03 (três) propostas com melhor classificação, cujos autores receberão Diplomas de Honra ao Mérito e premiação estabelecida no edital respectivo.
Art. 12. As propostas que obtiverem a qualificação "ótimo" receberão o Selo "Qualidade em Gestão Judiciária".
Art. 13. As propostas não selecionadas entre as 3 (três) primeiras serão inscritas em um banco de dados para aproveitamento futuro.
Art. 14. O registro da prática ou trabalho monográfico implica concordância do proponente com o disposto nesta Portaria e com a divulgação, sem ônus para a AMAJUM.
Art. 15. A Presidência da AMAJUM decidirá as questões omissas.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de janeiro de 2012
JOSÉ BARROSO FILHO
Presidente da AMAJUM