Imunidade de jurisdição
Organismo internacional é isentado do pagamento de verbas trabalhistas
A empregada reclamou as verbas após ser dispensada sem justa causa. Com o pedido indeferido nas instâncias do primeiro e segundo graus, ela entrou com recurso de revista no TST. A 2ª turma do Tribunal lhe deu razão, afastou a imunidade de jurisdição do PNUD e determinou ao TRT da 23ª região a realização de novo julgamento do recurso ordinário da monitora, observando a ausência de imunidade da entidade.
Inconformado, o organismo internacional recorreu à SDI-1 e conseguiu reverter a decisão da Turma. O relator que examinou o recurso na sessão especializada, ministro Augusto César Leite de Carvalho, afirmou que a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas/PNUD é assegurada pela Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil pelo decreto 27.784/50.
O relator acrescentou ainda que o TST já firmou o entendimento de que "os organismos internacionais têm imunidade de jurisdição absoluta, quando assegurada por norma internacional ratificada pelo Brasil", citando diversos precedentes. Assim, ficou restabelecida a decisão do 23º TRT que extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, inciso IV, do CPC. O voto do relator foi seguido por unanimidade.
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Processo: E-ED-RR-70700-29.2003.5.23.0002
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