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Decreto muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV

Foi sancionado o decreto 7.670/12, que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais exigências financeiras e técnicas.

17/1/2012

Rádio e TV

Decreto muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV

Foi sancionado o decreto 7.670/12, que muda o rito de licitação de outorgas para rádio e TV, com mais exigências financeiras e técnicas. O texto foi publicado no DOU de hoje.

Agora, o Governo induzirá as novas emissoras de rádio e TV a oferecer um maior volume de conteúdo local e a utilizar produções independentes em sua programação.

O decreto modifica as regras para concessões, confere peso maior ao conteúdo jornalístico, cultural e educativo, local e independente, como critério para escolha do vencedor da licitação. Até agora, o item de maior peso era o prazo em que o concessionário se comprometia a colocar a emissora no ar.

Pelas novas regras, um candidato a emissora terá de comprovar sua capacidade financeira para tocar o negócio com a apresentação de dois pareceres de auditorias independentes. Precisará também apresentar um projeto indicando a origem dos recursos a serem usados no empreendimento.

As concessões de rádio deverão ganhar mais velocidade, pois passarão a ser outorgadas pelo ministro das Comunicações, e não mais pelo presidente da República. Este assinará apenas as concessões de TV comercial.

Veja a íntegra do decreto 7.670/12.

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