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Gerente será indenizada em R$ 100 mil por ser obrigada a fazer flexões de braço

A 7ª turma do TST manteve a condenação imposta pela JT da 2ª região a uma instituição financeira que obrigou, em evento da empresa, que uma gerente fizesse flexões de braço.

13/1/2012

Justiça do Trabalho

Gerente será indenizada em R$ 100 mil por ser obrigada a fazer flexões de braço

A 7ª turma do TST manteve a condenação imposta pela JT da 2ª região a uma instituição financeira que obrigou, em evento da empresa, que uma gerente fizesse flexões de braço. A turma considerou que o valor do montante - R$ 100 mil - "pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade".

No encontro, que reuniu 400 gerentes em Angra dos Reis/RJ, o desempenho da agência da funcionária foi considerado ruim, e ela e outros colegas foram obrigados a fazer flexões "como soldados", sob as ordens de um ator caracterizado como sargento da Aeronáutica.

Os organizadores do evento teriam anunciado que os gerentes das boas agências iriam de barco, os das médias de ônibus e os das ruins a nado.

De acordo com seu relato, no último ano de contrato, depois de receber prêmios por bom desempenho, a gerente foi transferida para uma agência considerada ruim e improdutiva pelo banco. Ali, foi apontada como péssima gerente e, segundo afirmou, o diretor chegou a lhe enviar pés de pato para que fosse nadando para o evento, e, para outro colega (obeso) uma boia de câmara de pneu de caminhão.

No encontro, os gerentes teriam sido obrigados a vestir camisetas com braçadeiras de cores diferentes conforme o desempenho de cada agência, e os responsáveis pelas agências de pior desempenho foram, segundo a autora da reclamação, humilhados e expostos ao ridículo no episódio das flexões.

A 3ª vara do Trabalho de SP deferiu o pedido de indenização por danos morais da funcionária, bem como o TRT da 2ª região. "O empregador não pode, a pretexto de ‘brincadeiras', expor o empregado a situação vexatória, indigna e atentatória à moral", afirmou o colegiado.

No recurso de revista da instituição financeira, o ministro Pedro Paulo Manus, relator, afirmou que, diante dos fatos delineados pelo TRT, o valor da indenização foi justo e razoável, pois o contrato de trabalho durou mais de 24 anos. Concluiu, então, não se justificar a "excepcional intervenção do TST" para reformar a decisão.

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