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Contribuição sindical patronal das sociedades de advogados vence em janeiro

A contribuição sindical patronal das sociedades de advogados deve ser recolhida no dia 31 de janeiro. Ela é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional. O não pagamento desta pode gerar cobranças judiciais e aplicação de penalidade.

13/1/2012

Vencimento

Contribuição sindical patronal das sociedades de advogados vence em janeiro

A contribuição sindical patronal das sociedades de advogados deve ser recolhida no dia 31 deste mês e as entidades sindicais são obrigadas a promover a publicação de editais concernentes ao recolhimento do imposto sindical.

Desse modo, o SINSA - Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ informa, orienta e esclarece as sociedades de advogados acerca da contribuição sindical patronal.

Nos termos do artigo 579 da CLT, a contribuição é devida por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional.

Seu recolhimento é realizado uma vez por ano e o valor é calculado proporcionalmente ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas juntas comerciais ou órgãos equivalentes (artigo 580 da CLT).

A contribuição não deve ser confundida com os demais tributos existentes na esfera sindical, nem, tão pouco, com a filiação ao sindicato.

O não pagamento do subsídio poderá gerar aplicação de penalidade pela Delegacia Regional do Trabalho, cobranças judiciais, além de impedir a participação nas concorrências públicas e a renovação de licença de funcionamento dos estabelecimentos comerciais (artigos 607 e 608 da CLT).

O SINSA é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria econômica "sociedades de advogados", como tal definidas na lei 8.906, com base territorial nos Estados de SP e do RJ, e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido de solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

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