Adoção
Justiça concede adoção unilateral à mulher companheira da mãe da criança
De acordo com os autos, a autora da ação e a mãe da criança vivem em união homoafetiva estável há 3 anos. Em acordo com a autora, a companheira gerou um filho por meio de inseminação artificial, passando as duas a cuidarem do bem estar da criança desde seu nascimento.
Assim, defendem que a adoção já se consumou e resta apenas sua legalização. O MP opinou pela procedência da ação.
A magistrada consignou inicialmente que "o que gera uma 'família' são os laços de afeto e respeito que unem seus componentes." Em contrapartida, a união homoafetiva não foi reconhecida como forma de ser consítuída a "entidade familia", tendo os constituintes, segundo a juíza, perdido "grande oportunidade".
A juíza Renata Bittencourt afirma na sentença que "trata-se de mães competentes, amadurecidas, esclarecidas e afetivas que se revezam em grande sintonia, zelando primorosamente pela criança", de modo que concedeu o pedido.
Quanto ao assento de nascimento da criança, determinou a julgadora que deverá constar ser filho da genitora e de sua companheira, neta dos genitores destas, "sem que se decline a condição de pai ou mãe."
A causa foi patrocinada pelas advogadas Thaís Vilhena e Tatiana Pacheco.
Confira a íntegra da sentença.
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