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OAB/SP pede fim de restrição para consulta de decisões na Justiça paulista

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, também presidente da Comissão Especial de Assuntos do Poder Judiciário, oficiaram nesta sexta-feira, 6/1, ao desembargador Ivan Sartori, novo presidente do TJ/SP, para que elimine a exigência de cadastramento dos advogados e partes que não sejam habilitados nos autos para ter acesso a decisões judiciais.

9/1/2012

Restrição

OAB/SP pede fim de restrição para consulta de decisões na Justiça paulista

O presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e o vice-presidente, Marcos da Costa, também presidente da Comissão Especial de Assuntos do Poder Judiciário, oficiaram nesta sexta-feira, 6/1, ao desembargador Ivan Sartori, novo presidente do TJ/SP, para que elimine a exigência de cadastramento dos advogados e partes que não sejam habilitados nos autos para ter acesso a decisões judiciais.

"Pelas modificações introduzidas pelo TJ-SP, às vésperas do fim do recesso forense, advogados e partes que não são habilitados nos respectivos autos teriam de fazer cadastramento nos cartórios e receber uma senha de acesso às decisões contidas nos processos. No entender da OAB SP, isso fere o princípio da publicidade, contemplado no inciso IX do artigo 93, da Constituição Federal", explica D’Urso.

Para Marcos da Costa, a medida também viola as prerrogativas profissionais dos advogados, previstas no inciso XIII, art.7, da lei 8.906/94, que assegura livre acesso às informações processuais, independentemente da procuração das respectivas partes. As restrições ficariam limitadas aos processos que tramitam em segredos de justiça.

Os dirigentes da OAB/SP ressaltam, ainda, que a lei 11.419/06, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, prevê a obrigatoriedade de cadastro do usuário junto ao Poder Judiciário, que, entretanto, é único e não precisa ser feito em cada unidade da Justiça.

Também afirmam que a resolução 121/10 do CNJ assegura o direito de acesso pela internet a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de cadastro prévio ou demonstração de interesse. Veja a íntegra do ofício.

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