10 anos
Código Civil de 2002 comemora uma década
O início do século XXI trouxe para a legislação nacional a atualização do Código Civil. Em verdade, após 86 anos sendo regidos pelo CC de 1916, os cidadãos brasileiros assistiram à sanção, em 10 de janeiro de 2002, de um novo texto.
Após 26 anos de tramitação no Congresso Nacional, o presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou o novo CC, com 2.046 artigos que alteravam questões centrais da vida da população.
Enquanto a nova lei (10.406/02) era publicada, os principais veículos de comunicação do país destacavam os percursos pelos quais a economia nacional e internacional passava. Relembre as manchetes:
O Estado de São Paulo: "Pacote tenta atrair investimento para o setor elétrico"
Jornal do Brasil: "Racionamento termina no dia 15 de fevereiro"
Folha de São Paulo: "FHC amplia intervenção estatal no setor elétrio"
O Globo: "Falta de remédios leva Argentina a decretar estado de emergência"
Mesmo no dia seguinte à sanção, quando se esperava reportagens mais completas sobre as mudanças advindas com a nova legislação, os temas econômicos e mundias dominavam a pauta da imprensa, como se pode ver pela capa do jornal Folha de S.Paulo de 11/1/02.
O Estado de São Paulo: "Bancos reabrem hoje na Argentina e temem quebra"
Jornal do Brasil: "Argentina acerta conta com Brasil"
Folha de São Paulo: "Duhalde vê trama contra seu governo"
O Globo: "Argentina avisa que o confisco de depósito vai durar até 2005"
No entanto, a comunidade jurídica travou caloroso debate sobre a nova legislação. Em artigo (O Direito Civil revisitado), o professor Sílvio Venosa ponderava que "o novo Código sintetizou na lei os grandes caudais dos julgados, de nossa jurisprudência, consolidando enfim o que os tribunais vinham julgando homogeneamente nas últimas décadas", bem como se tratar de um "novo horizonte legal" para as novas gerações.
Em 2003, as apreciações sobre o CC intensificaram-se.
Na ocasião, o professor Sílvio Venosa voltou ao espaço migalheiro com uma série de artigos publicados próximos à vigência do novo CC.
O jurista Miguel Reale, ao comentar a atualidade da lei, afirmava em entrevista que se tratava do "Código mais adiantado entre todos os que vigoram no mundo, sobretudo pelo espírito social, ético e operacional."
O colunista Walter Ceneviva afirmava naquele início de 2003 que "o ano me oferece, enquanto operário do direito, como primeira preocupação, a entrada em vigor do Código Civil, na próxima semana. As novidades, especialmente no referente a empresas, empresários e ao direito de família e sucessões, poderão causar muitas surpresas. Assinalo a mudança substancial na estrutura de sociedade limitada, ampliando a vida de milhões de empresas (geralmente pequenas), organizadas sob essa forma."
De fato, o matutino Folha de S.Paulo publicou um caderno especial sobre as principais mudanças advindas com o novo Código.
Em dez anos, o CC sofreu diversas alterações: ao todo, 23 artigos tiveram nova redação, 39 foram incluídos e 19 revogados. Dentre as principais modificações, pode-se destacar o Capítulo IV, que tratava sobre a adoção. Ele foi inteiramente revogado, restando apenas o art. 1618, dispondo que o ECA rege a adoção de crianças e adolescentes.
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