Sorteio de obra
As marcas de produto e erviÇ0 ("Xerox", "Coca-Cola", "Petrobrás") não estão sujeitas a qualquer obrigação jurídicas no direito vigente no campo da Propriedade Intelectual, de que se mantenha uma qualidade determinada dos objetos assinalados. Entretanto, nosso ordenamento jurídico prevê a proteção de outros signos distintivos que, por lei ou obrigação voluntária, devem assegurar a presença ou ausência de atributos de qualidade nos bens ou serviços que assinalam. Estes signos distintivos, denominados neste estudo de "substanciais", são a marca de certificação, a marca coletiva (em certas aplicações) e a ação de origem.
Este trabalho estuda a função de qualidade exercida por estes signos, as obrigações oriundas desta função e as demais consequências jurídicas comuns a todo esse gênero ou peculiares a cada uma de suas espécies. Discute-se também como a função de qualidade é exercida pelas marcas de produtos e serviços.
É feita ainda uma análise das marcas de certificação das marcas coletivas e das indicações geográficas de uma forma geral para fomentarmos as discussões sobre o conceito, natureza jurídica, funções, proteção legal e demais aspectos jurídicos destes signos distintivos.
Sobre a autora :
Patricia Carvalho da Rocha Porto é bacharel em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito da Propriedade Industrial pela UERJ e em Direito da Propriedade Intelectual pela PUC/RJ. Mestre em Propriedade Intelectual e Inovação pela Academia do INPI.
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Karina Priante Silva, da Foz do Brasil, de São Paulo/SP