BNMP
Banco de mandados de prisão estará no portal do CNJ em janeiro
A partir desta determinação legal, o CNJ publicou a resolução 137, em 15/7, e fixou o prazo de seis meses para os tribunais se integrarem ao BNMP.
Conhecimento público - A resolução também definiu o formato da certidão do mandado que terá por objeto uma única pessoa e dados como número do documento, nome e qualificação do procurado e sua fotografia, entre outros. Já as informações adicionais sobre os mandados devem ser solicitadas aos tribunais de origem dos documentos. "A certidão tem o objetivo de dar conhecimento público daqueles mandados que ainda não foram cumpridos. E mandados não cumpridos significam que os procurados continuam na rua", alertou o juiz auxiliar da Presidência do Conselho, Marivaldo Dantas.
Além de conferir transparência, o BNMP também deverá facilitar a execução dos mandados pelos operadores de segurança pública de todo país, pois permite a prisão de procurados a partir da certidão expedida pela internet. Antes do sistema, caso um policial localizasse um foragido em outro estado, ele deveria iniciar os trâmites legais para emissão dos documentos que permitissem a prisão.
Integração
Com o BNMP, o policial poderá imprimir o documento necessário para efetuar a prisão diretamente do site. "Essa integração entre os tribunais e as forças policiais vai agilizar os trâmites e permitirá o cumprimento dos mandados expedidos em estados diferentes", destacou Marivaldo Dantas.
O sistema criado pelo CNJ pesquisa os mandados abertos na base de dados dos próprios tribunais, eliminando a necessidade de reinserção manual dos documentos para alimentar o cadastro.
Ainda não há um balanço sobre quantos tribunais estarão integrados ao BNMP até o fim do prazo, mas os TJ/MA, do TJ/RN, do TJ/RJ, do TJ/DF e o TRF da 5ª região já fizeram testes para o envio das informações sobre mandados de prisão.