Sugestões
OAB sugere mudanças no regimento interno do STJ
O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, enviou ofício à ministra Fátima Nancy Andrighi, do STJ, que preside a comissão de regimento interno da Corte, com duas sugestões da advocacia para alterar o regimento interno do STJ, dando agilidade processual e segurança aos jurisdicionados.
A primeira delas é a de que, em caso de pedido de vista requerido por ministro, que não seja o relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele ministro requerente.
A segunda recomenda que, na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo ministro relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele ministro requerente.
Veja abaixo a íntegra do ofício.
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Ofício n. 219/2011-ASL
Brasília, 14 de dezembro de 2011
Excelentíssima Senhora
Ministra Fátima Nancy Andrighi
Presidente da Comissão de Regimento Interno
Superior Tribunal de Justiça
Brasília - DF
Assunto: Sugestão de alteração do Regimento Interno do STJ.
Senhora Ministra.
Diante dos presentes estudos de reforma do Regimento Interno deste Egrégio Superior Tribunal de Justiça, tenho a satisfação de dirigir-me a V. Exa. para propor, respeitosamente, duas sugestões. Vejamos a seguir:
1. Em caso de pedido de vista requerido por Ministro, que não seja o Relator, tornar-se-á obrigatória a devolução do feito pronto para julgamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.
2. Na ocorrência de pedido de vista regimental, retirada de pauta ou pedido de adiamento requerido pelo Ministro Relator, fica o próprio obrigado a reinserir o feito pronto para julgamento na sessão imediatamente seguinte, sob pena de trancamento da pauta de processos daquele Ministro requerente.
As sugestões encaminhadas visam dar celeridade processual e segurança aos jurisdicionados, já que a atual sistemática vem causando seguidos prejuízos ao exercício da advocacia.