Resolução
Anvisa proíbe comércio de marca de açúcar cristal por irregularidades diversas
Resolução 5.481/11, publicada no DOU de hoje, 8, proíbe a comercialização do Açúcar Cristal, marca Levesucar, com data de validade de 4/13.
Laudo do Instituto Adolfo Lutz - Centro de Laboratório Regional de Ribeirão Preto/SP constatou a presença de grânulos irregulares e partículas metálicas que indicam "falha na adoção de boas práticas de fabricação".
Veja abaixo.
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RESOLUÇÃO nº 5.481, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2011
A Diretora da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, nomeada pelo Decreto de 25 de março de 2009, do Presidente da República, (reconduzida), Decreto publicado no Diário Oficial da União, de 26 de março de 2009, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, do Decreto Nº 3.029/1999, c/c arts. 15 e 55, I, § 1º, do Anexo I, da Portaria nº. 354, de 11 de agosto de 2006, republicada em 21 de agosto de 2006, e, ainda, a Portaria Nº 1.417, do Diretor-Presidente, de 20 de setembro de 2011,
considerando o art. 7º, inciso XV e o art. 8º, § 10, inciso II, da Lei Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 45 da Lei nº. 9784, de 29 de janeiro de 1999;
considerando o art. 6°, inciso I e o art. 18, § 6°, inciso II, da Lei nº 8.078, de 11 de novembro de 1990;
considerando o item 4.7.2 da Portaria SVS/MS Nº 326, de 30 de julho de 1997;
considerando o item 2.1.4.5 da Resolução-RDC Nº 175, de 08 de julho de 2003;
considerando o item 6.1 da Resolução - RDC n° 271, de 22 de setembro de 2005;
considerando o Laudo de Análise Fiscal Nº 3707.00/ 2011, emitido pelo Instituto Adolfo Lutz - Centro de Laboratório Regional de Ribeirão Preto;
considerando o Ofício Nº 440/2011 da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, resolve:
Art. 1º Proibir a distribuição e a comercialização, em todo território nacional, do produto Açúcar Cristal, marca Levesucar, data de validade: 04/2013, distribuído por Silveira Comercio e Negócios de açúcar Ltda, estabelecida na Rua José Elizeu, 889 - Jardim Zara - Ribeirão Preto-SP, por apresentar grânulos irregulares com formatos diversos de cores amarelo âmbar e cinzento escuro e 2 partículas metálicas medindo 2 e 3 mm de comprimento, indicando falha na adoção de boas práticas de fabricação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO