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TJ/SP amplia recesso forense de final de ano

O TJ/SP editou o provimento 1.933/11 para ampliar o recesso forense, que agora será do dia 20/12 a 6/1/12. Anteriormente, o conselho superior de magistratura do Tribunal havia editado o provimento 1.926/11, que determinava o período do recesso de 26/12 a 2/1/12.

7/12/2011

Recesso

TJ/SP amplia recesso forense de final de ano

O TJ/SP editou o provimento 1.933/11 para ampliar o recesso forense, que agora será do dia 20/12 a 6/1/12. Anteriormente, o conselho superior de magistratura do Tribunal havia editado o provimento 1.926/11, que determinava o período do recesso de 26/12 a 2/1/12.

O curto período de recesso, inclusive, foi questionado pelas entidades da advocacia paulista - OAB/SP, AASP e IAB - que enviaram ofício ao TJ pedindo que o recesso forense fosse mantido como a Corte costumeiramente vinha fazendo. No entanto, o pleito foi negado na semana passada pelo conselho superior da magistratura.

Ontem, a OAB/SP, AASP e IAB protocolaram um PAD no CNJ contra o provimento. Porém, também ontem, o conselho superior da magistratura do Tribunal bandeirante, após receber recomendação do CNJ, editou a nova norma (v.abaixo), ampliando o período de recesso.

Veja abaixo a íntegra do provimento 1933/11.

_________

PROVIMENTO CSM Nº 1933/2011

Altera a redação do Provimento CSM nº 1926/2011

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o Comunicado GP nº 01/2011, do Conselho Nacional de Justiça, datado de 5 do corrente, recomendando a todos os Tribunais a observância dos termos da Resolução CNJ Nº 08/05, no sentido de suspender o expediente forense de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e de que nesse período serão igualmente suspensos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas urgentes,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a redação do artigo 1º do Provimento CSM nº 1926/2011, que passa a ser a seguinte:

“ Art. 1º - No período de 20 de dezembro de 2011 a 06 de janeiro de 2012, o expediente, no Foro Judicial de primeira e segunda instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, dar-se-á pelo sistema de plantões judiciários, na forma dos Provimentos CSM nºs 654/1999, 1154/2006 e 1155/2006 e da Resolução nº 495/2009.

§ 1º - Nesse mesmo período, ficarão suspensos igualmente os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, salvo quanto a medidas consideradas

2º - A Presidência do Tribunal de Justiça adotará as providências para, nesse período, aumentar o número de Magistrados plantonistas previstos nas escalas normais de primeira instância, de modo a garantir a adequação do atendimento e o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional, de acordo com o disposto no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal.

§ 3º – As mesmas providências serão tomadas pelas Presidências das Seções de Direito Público, de Direito Privado e de Direito Criminal, em relação aos plantões de segunda instância.”

Artigo 2º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 06 de dezembro de 2011.

Des. JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça,

Des. ANTONIO AUGUSTO CORRÊA VIANNA
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça em exercício

Des. MARIO DEVIENNE FERRAZ
Corregedor Geral da Justiça, em exercício

JOSÉ GASPAR GONZAGA FRANCESCHINI
Decano

Des. CIRO PINHEIRO E CAMPOS
Presidente da Seção Criminal

Des. LUIS ANTONIO GANZERLA
Presidente da Seção de Direito Público e

Des. FERNANDO ANTONIO MAIA DA CUNHA
Presidente da Seção de Direito Privado

_________

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