Código Florestal
Novo Código Florestal é aprovado e volta à Câmara dos Deputados
O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana foi aprovado em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças de redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, votados separadamente, também foram rejeitados.
O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias - para contemplar as chamadas "áreas consolidadas", em que há atividades agrossilvopastoris em APPs - e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22/7/08, data da publicação do decreto 6.514/08 (clique aqui), que define penas previstas na lei de crimes ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as RLs - Reservas Legais.
Para isso, o projeto determina a criação do CAR - Cadastro Ambiental Rural e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.
Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar.
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