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TJ/SP oferece auxílio financeiro aos magistrados para aquisição de livros e softwares

Portaria 8.442/11, do TJ/SP, institui aos magistrados do Tribunal um programa de auxílio financeiro, para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso.

5/12/2011

Auxílio

TJ/SP oferece auxílio financeiro aos magistrados para aquisição de livros e
softwares

O TJ/SP editou a portaria 8.442/11 que modifica a portaria 7.392, de fevereiro de 2007, para instituir aos magistrados do Tribunal um programa de auxílio financeiro, para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso.

Veja abaixo a íntegra do texto.

________

PORTARIA Nº 8.442/2011

Altera a redação da Portaria nº 7.392/2007.

O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Artigo 1º. O artigo 1º da Portaria nº 7.392 de 6 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º. É instituído aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo programa de auxílio financeiro, para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso.”

Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2012, aplicando-se os demais artigos da Portaria nº 7.392/2007.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 01 de dezembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça

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