Auxílio
TJ/SP oferece auxílio financeiro aos magistrados para aquisição de livros e softwares
O TJ/SP editou a portaria 8.442/11 que modifica a portaria 7.392, de fevereiro de 2007, para instituir aos magistrados do Tribunal um programa de auxílio financeiro, para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso.
Veja abaixo a íntegra do texto.
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PORTARIA Nº 8.442/2011
Altera a redação da Portaria nº 7.392/2007.
O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Artigo 1º. O artigo 1º da Portaria nº 7.392 de 6 de fevereiro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º. É instituído aos Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo programa de auxílio financeiro, para a aquisição de softwares, hardwares e obras publicadas em mídia impressa e eletrônica, em regime de reembolso.”
Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor no dia 02 de janeiro de 2012, aplicando-se os demais artigos da Portaria nº 7.392/2007.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 01 de dezembro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça