Estágio
PL antecipa estágio obrigatório dos cursos de Direito
A comissão acatou emenda do relator na comissão, deputado Ariosto Holanda (PSB/CE), para retirar o limite máximo de dois anos para o estágio, estabelecido atualmente pelo Estatuto da OAB (clique aqui).
A proposta mantém os demais requisitos previstos pelo estatuto. Conforme a lei, o estágio poderá ser oferecido pelas próprias instituições de ensino superior, pelos conselhos da OAB ou por instituições jurídicas e escritórios de advocacia credenciados pela OAB.
Para Holanda, os estágios são excelentes tanto para a formação educacional quanto profissional. "Além de desenvolver competências técnicas, os estágios aprimoram habilidades de relacionamento humano, disciplina, pontualidade, senso de compromisso e de colaboração em equipe", afirmou.
Pesquisa nacional recente do Instituto InterScience, citada por Holanda, afirma que 64% dos estagiários são contratados como funcionários efetivos após o primeiro ou o segundo período de experiência e que 15% deles recebem novas propostas de trabalho.
Duas propostas apensadas (PLs 3026/08, que antecipa o estágio para o segundo semestre, e 3628/08, que marca o início do estágio no quinto semestre) foram rejeitadas pela comissão.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.