Alteração
Direito de defesa e recurso nas associações civis
Recente alteração do Código Civil de 2002 (Lei nº 10.406/02) introduziu, explicitamente, o direito de defesa e de recurso em processos de exclusão de associado nas associações civis. A Lei nº 11.127, de 28 de junho de 2005, em seu artigo 2º, alterou o teor do art. 57 do atual Código Civil, que passa a prescrever: “A exclusão de associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto.”
Manesco explica que “se a alteração legislativa pode ser considerada como mero debulhamento daquilo que já decorria do texto constitucional, deve ser bem recebida pois ao apresentar ao leigo e aplicadores em geral do Direito o sentido do devido processo legal também em sede de relações privadas, fortalece a efetividade da proteção constitucional. No caso, há ainda a destacar que a alteração legislativa, tendo exigido ‘justa causa’ para justificar a expulsão do associado, permite ao Judiciário que, inclusive, aprecie a razoabilidade do motivo considerado no ato de expulsão”.
“Enfim, vai cada vez mais longe o tempo em que se podia compreender e aplicar o direito privado com desconhecimento da Constituição. Saber o direito constitucional positivo, ainda mais em face da Constituição de 1988, é imprescindível para entender o regime jurídico das relações privadas nos dias atuais”.
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Fonte: Edição nº 164 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.
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