Prazo
É válido recurso apresentado na quinta-feira depois do carnaval
Os embargos do banco chegaram até a SDI-1 depois que a 4ª turma do Tribunal rejeitou seu agravo de instrumento por intempestividade, por não haver, no processo, qualquer certidão notificando a suspensão do prazo em 6/1/08. A resolução administrativa 97/07 do TRT, apresentada pelo banco, apenas atestava que a quarta-feira de cinzas foi declarada ponto facultativo, mas não certificava a ausência de expediente forense ou mesmo a suspensão de prazo recursal.
Para a turma, independentemente de ser ponto facultativo ou feriado, caberia ao banco comprovar inexistir expediente forense na data indicada. Caso contrário, presume-se que o funcionamento da Justiça foi normal.
No julgamento dos embargos à SDI-1, o advogado do Bradesco sustentou da tribuna que a resolução listava os feriados nacionais, entre eles o dia 6/2/08 como ponto facultativo. Por esse motivo, somente ingressou com o recurso no dia seguinte.
O juiz convocado Hugo Carlos Scheuermann, relator, votou no sentido de não conhecer dos embargos do banco. Em seguida, o ministro Brito Pereira abriu divergência, lembrando que o ponto facultativo, instituído na época do antigo DASP - Departamento Administrativo do Serviço Público, evoluiu e hoje é "um sofisma do feriado". Como a divergência do ministro foi vencedora, ele redigirá o acórdão que conheceu e deu provimento aos embargos da instituição financeira.
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Processo : 47240-29.2007.5.03.0002 - clique aqui.
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