HC
IAB repudia redução da abrangência do HC
Recentemente, o entendimento do ministro Gilson Dipp de que "deve-se prestigiar a função constitucional excepcional do HC, evitando sua utilização indiscriminada, sob pena de desmoralizar o sistema ordinário de recursos" serviu de base para a 5ª turma do STJ negar-se a apreciar HC contra suposta violação de lei Federal relativa a audiências criminais.
A medida foi repudiada pelo IAB, que critica a redução da abrangência do HC.
Veja abaixo.
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O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) repudia a redução da concessão de habeas corpus, por parte dos tribunais, sob pretexto de diminuir o volume do trabalho forense.
Recentemente, o entendimento do Ministro Gilson Dipp serviu de base para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negar-se a apreciar habeas corpus contra suposta violação de lei federal sobre audiências criminais. Para Dipp, o recurso especial não pode ser substituído pelo habeas corpus, exceção que se ligaria à violência, à coação, à ilegalidade ou ao abuso.
O presidente do IAB, Fernando Fragoso, defende que a utilização do habeas corpus não pode ser limitada às hipóteses de prisão, porque viola toda a história do habeas corpus. Qualquer violação a direito do réu num processo, esteja ele preso ou solto sempre se combateu por essa via.
A restrição decorre da insistência de alguns juízes de diminuir o acesso da população aos tribunais, ao invés de prepararem as Cortes para o devido atendimento do cidadão, como qualquer serviço público.
É inaceitável que o STJ mantenha apenas dez ministros para julgar processos criminais oriundos de cada Estado brasileiro.
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