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TJ/RJ reconhece direitos dos artistas que têm suas músicas veiculadas em serviço de TV por assinatura

A 12ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da DIRECTV, serviço de TV por assinatura, na qual discutia o valor a ser pago pela execução pública de músicas na programação da emissora. O relator do processo foi o desembargador Cherubin Helcias Schwartz e o revisor, desembargador, Antonio Iloizio B. Bastos.

21/11/2011

Direito autoral

TJ/RJ reconhece direitos dos artistas que têm suas músicas veiculadas em serviço de TV por assinatura

A 12ª câmara Cível do TJ/RJ negou provimento a recurso da DIRECTV, serviço de TV por assinatura, no qual discutia o valor a ser pago pela execução pública de músicas na programação da emissora. O relator do processo foi o desembargador Cherubin Helcias Schwartz e o revisor, desembargador, Antonio Iloizio B. Bastos.

A sentença julgou improcedente os pedidos feitos pela DIRECTV e deferiu a medida liminar pleiteada pelo ECAD para que a DIRECTV realize o depósito mensal ao menos da quantia de R$ 0,88 por assinante, até o trânsito em julgado, e julgou procedente a reconvenção para condenar a DIRECTV ao pagamento correspondente a 2,55% a ser calculado sobre o faturamento bruto, desde janeiro de 2005, bem como ao pagamento das prestações vincendas.

A DIRECTV recorreu desta decisão e a câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender ser inadmissível que a DIRECTV, uma TV por assinatura, se utilize de obras musicais sem a devida retribuição aos titulares de música.

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