Direito autoral
TJ/RJ reconhece direitos dos artistas que têm suas músicas veiculadas em serviço de TV por assinatura
A sentença julgou improcedente os pedidos feitos pela DIRECTV e deferiu a medida liminar pleiteada pelo ECAD para que a DIRECTV realize o depósito mensal ao menos da quantia de R$ 0,88 por assinante, até o trânsito em julgado, e julgou procedente a reconvenção para condenar a DIRECTV ao pagamento correspondente a 2,55% a ser calculado sobre o faturamento bruto, desde janeiro de 2005, bem como ao pagamento das prestações vincendas.
A DIRECTV recorreu desta decisão e a câmara, por unanimidade, negou provimento ao recurso, por entender ser inadmissível que a DIRECTV, uma TV por assinatura, se utilize de obras musicais sem a devida retribuição aos titulares de música.
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Processo : 0015037-89.2005.8.19.0001 - clique aqui.
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