Anencefalia
Grávida de 3 meses consegue autorização judicial para aborto anencefálico
Diante dos documentos médicos atestando a malformação, sem possibilidade de vida extra-uterina, a gestante procurou a Defensoria Pública de Rondonópolis para pleitear judicialmente a autorização para o aborto.
Na ação, citando algumas jurisprudências, a Defensora Pública destaca que o aborto é autorizado apenas nos casos previstos no art.128, do CP, e enfatiza que "é importante relembrar que nosso Código Penal foi editado em 1940, período em que a medicina não estava tão evoluída como nos dias atuais, e por isso não previu a possibilidade de aborto em caso de diagnóstico de malformação fetal".
A magistra Aline Luciane Ribeiro Quinto deferiu o pleito, autorizando "a interrupção da gravidez da requerente", expedindo o alvará para que o procedimento fosse realizado.
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