Sorteio de obra
A compensação de créditos líquidos e certos do contribuinte contra a Fazenda Pública com débitos tributários próprios, vencidos ou vincendos é tema dos mais intricados na seara do direito tributário. Esse fato transparece já na redação restritiva do artigo 170 do CTN, que delega à lei ordinária a tarefa de disciplinar o instituto sob garantias que estipular, ou cuja estipulação, em cada caso, atribuir à autoridade administrativa.
Na esfera federal, o tema só mereceu disciplinamento normativo com a edição da Lei 8.383, de 1991, cujo artigo 66 autorizou a compensação entre créditos e débitos da mesma espécie. A Lei 9.430, de 1996, nos artigos 73 e 74, trouxe os primeiros fundamentos da compensação tributária, mesmo entre tributos e contribuições de espécies diferentes. A redação original dessa lei condicionava a compensação a pedido prévio do contribuinte.
Mas foi a partir da edição do artigo 49 da Lei 10.637/2002 que o instituto da compensação tributária ganhou os contornos que tem hoje na esfera federal, com a criação da Declaração de Compensação e a fixação da extinção do crédito tributário liquidado por compensação, sem prévio exame da autoridade administrativa.
A partir dessa nova realidade jurídica, a administração tributária tem tateado em terreno pantanoso, com a edição de múltiplos atos normativos, sempre na tentativa de, ao mesmo tempo em que facilita o exercício do direito pelo contribuinte, tenta evitar as fraudes por parte dos nem sempre bem intencionados.
Um passo importante foi dado com a criação da Declaração de Compensação Eletrônica, integrado ao Pedido de Restituição e Ressarcimento, o conhecido PER/DCOMP, instrumento que facilita à administração tributária tratar o tema de forma gerencial, pois tem ela prazo de cinco anos para homologar ou não a compensação declarada, prática que se revelou impossível com as Declarações em papel, hoje restritas a situações muito específicas. É disso que trata o presente Manual Prático para Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação de Tributos Federais - PER/DCOMP. Como o próprio nome sugere, a prática foi privilegiada, sem descuidar, claro, da teoria necessária ao entendimento das informações solicitadas pelo Programa Gerador do PER/DCOMP Eletrônico.
Os autores, todos com larga experiência como consultores e como instrutores de Cursos Práticos sobre o tema, ministrados pela FISCOSoft Editora, com esmero e cuidado já demonstrados em obras anteriores, providenciaram a sistematização de todos os aspectos tributários e fiscais envolvidos e os integraram com cada Tela do Programa Gerador, inserindo explicações nos campos que apresentam maiores dificuldades de entendimento. Mas o mais importante: elaboraram os autores exemplos práticos de Ressarcimento, Restituição, Reembolso e Compensação, nas diversas nuances que podem se apresentar no dia a dia das empresas.
Mesmo para as contribuições previdenciárias, hoje a cargo da Receita Federal do Brasil, mas ainda com sistemática diferenciada de compensação, dedicou-se tópicos e exemplos específicos. A obra contém ainda a íntegra da Instrução Normativa RFB 900/2008 e os esclarecimentos da Receita Federal de como deve proceder o contribuinte quando recebe Termo de Intimação (Comunicação Eletrônica-PER/DCOMP), além de completos índice remissivo e alfabético.
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Ronaldo Nogueira, advogado da Cetip, de São Paulo/SP
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