Sorteio de obra
O autor menciona a "Cultura da Propriedade Intelectual" como um propulsor do desenvolvimento econômico e social, cabendo ao Estado a missão de tomar a dianteira nesse empreendimento, investindo pesadamente em educação, O Direito Econômico tem justamente como um de seus aspectos predominantes propiciar a adoção de Políticas públicas direcionadas ao objetivo do desenvolvimento econômico e tecnológico.
Dentro desse contexto de dinamização do desenvolvimento econômico e social, o autor se propõe a estudar os instrumentos legais de repressão ao abuso por meio de patentes e desenhos industriais, justamente porque essa conduta antiética do beneficiário de uma proteção legal tem por finalidade destruir o esmu1o inovador, impedir o desenvolvimento da pesquisa. Ao abusar de seu direito, ou seja, ao extravasar os limites da finalidade social, da ética, estará o titular do direito tornando-se um obstáculo para os objetivos desenvolvimentistas que são a própria essência de um sistema de inovação. Daí a justificativa para a adoção de medidas de prevenção e de repressão.
O autor procura centrar suas preocupações com as patentes e o desenho industrial como manifestações da Propriedade Industrial e como subespécies do gênero Propriedade Intelectual. O pensamento humano é a gênese de toda inovação e produção. E O Pensamento humano é essencialmente ético, pois que o ente e o bom se coadunam. Daí porque, detentor de uma posição de domínio frente ao mercado, lhe são inerentes as exigências de boa-fé, objetivamente considerada, e, portanto, o engajamento num contexto de livre concorrência vinculado à defesa do consumidor e comprometido com o desenvolvimento social, tecnológico e econômico da sociedade.
Por óbvio que a prática abusiva de direitos de patente será justamente o desvio das finalidades Sociais e econômicas. A concessão da patente outorga ao seu titular um poder econômico a ser exercido dentro do contexto de mercado.
Sobre o autor :
Renato Dolabella Melo é mestre em Direito Econômico pela UFMG e em Propriedade Intelectual e Inovação pelo Inpi. Pós-graduado em Direito de Empresa. Professor de Propriedade Intelectual, de Direito Econômico e da Concorrência e do Direito do Consumidor e Economia.
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Natalia Zanholo de Oliveira, da Monsanto do Brasil, de Osasco/SP
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