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OAB/SP quer "férias" anuais para advogados

O TJ agendou para hoje reunião para discutir a

28/7/2005


OAB/SP quer "férias" anuais para advogados

 

A pedido da OAB/SP, o Tribunal de Justiça agendou para hoje, 28 de julho, reunião para discutir a suspensão de prazos das publicações e audiências, no período de 17 de dezembro de 2005 a 6 de janeiro de 2006, conforme solicitação encaminhada pela Seccional no dia 12 de julho. "Em decorrência da Emenda Constitucional 45/2004, que estabeleceu a Reforma do Poder Judiciário e extinguiu as férias forenses, os advogados procuraram a Ordem no sentido de negociar um período no final do ano, no qual Justiça continue aberta, mas que não haja publicações e audiências", explica a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré. Também estarão presentes a AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) e IASP (Instituto dos Advogados de São Paulo).

 

"O Poder Judiciário tem condições de manter ininterruptas suas atividades, assegurando, mesmo assim, férias individuais aos seus servidores e magistrados, mas isso não acontece com o advogado. Profissional liberal, ele não tem condições de desfrutar de férias, em razão da pessoalidade de suas funções e da continuidade dos serviços forenses, hoje constitucionalmente imposta durante o ano todo", analisa Melaré, que assina a solicitação, juntamente com os conselheiros seccionais Cláudio Bini, Fábio Marcos Bernardes Trombetti e José Luiz de Oliveira.

 

Para embasar a solicitação, a OAB/SP encomendou estudo da legislação a um time de grandes nomes da advocacia paulista, como Arnold Wald, Donaldo Armelin, Mário Sérgio Duarte Garcia e Carlos Alberto Carmona. Depois de analisar o contexto atual da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da legislação pertinente, o estudo sinalizou inclusive uma uniformização para regulamentar o assunto, junto ao Conselho Federal e Seccional da OAB, através de legislação específica, que será analisada pela Seccional.

 

Conforme o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, fortes razões são levantadas no estudo para se estabelecer, ao menos, a suspensão dos prazos processuais em um período razoável, para que seja permitido também ao advogado seu merecido descanso, sem que isso venha interferir na prestação jurisdicional. "Entretanto, até que isso não seja decidido, é necessário que o bom senso possa imperar e a soluções de problemas conte com a compreensão de todos os partícipes da relação judiciária", observa D’Urso.    

 

Mais informações na Assessoria de Imprensa da OAB/SP, tel. 3291-8179/8182.
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