Meta 2
TJ/SP irá monitorar produtividade de dois magistrados
Em março, o Órgão Especial do TJ/SP aprovou a alvissareira resolução 542/11, que estabeleceu medidas para o julgamento de todos os processos do acervo da Meta 2, do CNJ, entre elas medidas disciplinares em relação aos magistrados pelo não cumprimento.
Esta semana, ao analisar casos de não cumprimento da Meta 2 por desembargadores, o Órgão Especial do TJ/SP, por 13 votos a 12, optou por uma solução contemporizadora : em vez de abrir processo disciplinar contra os magistrados , decidiu-se "monitorar a produtividade dos desembargadores pelo prazo de um ano".
Os desembargadores em questão estavam com mais de mil processos, cada, que eram datados de 2005/06. A partir da resolução, os feitos foram redistribuídos e os desembargadores "sorteados" tiveram 120 dias para dar conta dos processos (e ai deles se não cumprissem a determinação). Quanto aos desembargadores, que não trouxeram argumentos que justificassem de pronto a desídia, estes serão monitorados. Simplesmente isso, como se não soubessem o que têm de fazer, e precisassem, como um aluno relapso, serem tutelados por um inspetor.
______________
_________19) Nº 43.752/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA – Por maioria, acolheram parcialmente a defesa prévia, para determinar o monitoramento da produtividade da Magistrada pelo prazo de um ano – Os Desembargadores Elliot Akel, Roberto Mac Cracken, Renato Nalini, José Reynaldo, José Santana, Xavier de Aquino, De Santi Ribeiro, Alves Bevilacqua, Gonzaga Franceschini, Maurício Vidigal e Corrêa Vianna votaram pelo acolhimento parcial da defesa prévia, com monitoramento da produtividade – O Desembargador Caetano Lagrasta votou pelo arquivamento – O Desembargador Luiz Pantaleão reconsiderou voto proferido na sessão anterior, no sentido de rejeitar a defesa prévia e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, e votou pelo arquivamento – Os Desembargadores Enio Zuliani, Kioitsi Chicuta, Campos Mello, Ruy Copolla, Guilherme Gonçalves Strenger, Cauduro Padin, Artur Marques, Mário Devienne Ferraz, Walter de Almeida Guilherme, David Haddad, Sousa Lima e José Roberto Bedran votaram pela rejeição da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar – O Desembargador Ribeiro dos Santos absteve-se de votar
20) Nº 43.738/2011 - SEGREDO DE JUSTIÇA – Por maioria, acolheram parcialmente a defesa prévia, para determinar o monitoramento da produtividade do Magistrado pelo prazo de um ano – Os Desembargadores Elliot Akel, Roberto Mac Cracken, Renato Nalini, José Reynaldo, José Santana, Xavier de Aquino, De Santi Ribeiro, Alves Bevilacqua, Gonzaga Franceschini, Maurício Vidigal e Corrêa Vianna votaram pelo acolhimento parcial da defesa prévia, com monitoramento da produtividade – O Desembargador Caetano Lagrasta votou pelo arquivamento – O Desembargador Luiz Pantaleão reconsiderou voto proferido na sessão anterior, no sentido de rejeitar a defesa prévia e determinar a abertura de processo administrativo disciplinar, e votou pelo arquivamento – Os Desembargadores Enio Zuliani, Kioitsi Chicuta, Campos Mello, Ruy Copolla, Guilherme Gonçalves Strenger, Cauduro Padin, Artur Marques, Mário Devienne Ferraz, Walter de Almeida Guilherme, David Haddad, Sousa Lima e José Roberto Bedran votaram pela rejeição da defesa prévia e abertura de processo administrativo disciplinar – O Desembargador Ribeiro dos Santos absteve-se de votar.