Música
Ecad cobra na Justiça dívida de organizadores do SWU
Agora, o órgão ajuizou uma nova ação com pedido de liminar com o objetivo de ver resguardados os direitos dos compositores. Para tanto, requereu o depósito judicial de 10% da receita bruta no prazo de 48h, sob pena de ser determinado pelo Judiciário a suspensão das execuções musicais e lacre dos equipamentos.
No entanto, os organizadores do festival SWU afirmaram - em nota oficial divulgada pelo twitter - que, apesar de estarem envolvidos em ação do Ecad na Justiça, o órgão não tem amparo legal para impedir a realização do evento.
_________
Nota Oficial Ecad
"Sobre o possível cancelamento do evento SWU, realizado em Paulinía (SP), o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) esclarece:
O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não tem interesse em causar transtorno ao público e cancelar festivais de música, mas sim em defender e garantir aos milhares de artistas filiados à gestão coletiva a devida retribuição pela execução pública de suas obras. Para que isso aconteça e em conformidade com a Lei do Direito Autoral (9.610/98) é imprescindível que os produtores de um evento como o SWU paguem direito autoral ao Ecad, pois só assim os compositores das músicas executadas serão remunerados.
Em 2010, a D+ Brasil Comunicação Total S/A, empresa organizadora do SWU, firmou contrato com o Ecad, comprometendo-se a pagar o equivalente a 9,2% da bilheteria. Na época, a empresa pagou 30% como garantia mínima, ou seja, R$ 250 mil, permanecendo inadimplente ao restante do contrato: R$ 1.037.860,16.
Em 2011, a D+ Brasil permanece inadimplente com o pagamento do complemento à garantia mínima do evento de 2010 e com relação ao evento de 2011 não realizaram previamente o recolhimento da retribuição autoral, prejudicando centenas de artistas do cenário nacional e internacional da música. Diante disso, o Ecad ajuizou uma nova ação requerendo o deferimento de uma liminar com o objetivo de ver resguardados os direitos dos compositores. Para tanto, requereu o depósito judicial de 10% da receita bruta no prazo de 48 horas, sob pena de ser determinado pelo Judiciário a suspensão das execuções musicais e lacre dos equipamentos, com base no art. 105 da Lei 9.610/98. O Escritório ainda solicita autorização para ingresso de equipe do ECAD para aferição de público e gravação das execuções musicais.
Como pode um evento musical não respeitar os direitos autorais dos compositores? Afinal, sustentabilidade cultural começa com o respeito ao direito autoral. Sem alternativa, o Ecad está tomando as medidas cabíveis na Justiça, que decidirá sobre o caso.
Gloria Braga
Superintendente Executiva do Ecad
___________
Nota Oficial SWU
"A organização do SWU esclarece que está discutindo judicialmente com o Ecad os seus critérios de arrecadação e informa que não procede que o órgão tenha qualquer amparo legal para impedir a realização do festival de 2011. O evento acontece normalmente nos dias 12, 13 e 14, em Paulínia."
____________