Migalhas Quentes

Aprovado repasse de renda de depósitos judiciais para órgãos da Justiça

A CCJ da Câmara aprovou hoje, em caráter conclusivo, o PL 7.412/10, do deputado José Otávio Germano (PP/RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do MP, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos Estados e do DF. O projeto segue para análise do Senado.

10/11/2011


Estrutura

Aprovado repasse de renda de depósitos judiciais para órgãos da Justiça

A CCJ da Câmara aprovou em caráter conclusivo o PL 7.412/10 (clique aqui), do deputado José Otávio Germano (PP/RS), que destina parcela dos rendimentos financeiros obtidos com os depósitos judiciais para aplicar na melhoria da estrutura de prestação de serviços do MP, da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública dos Estados e do DF. O projeto segue para análise do Senado.

Hoje, estes rendimentos já são usados pelos tribunais, na maior parte dos Estados. O projeto estende o benefício a essas três outras instituições de prestação jurisdicional, a fim de fortalecê-las financeiramente. Além disso, o projeto busca regular e dar transparência às negociações entre órgãos da Justiça e as instituições financeiras em torno da aplicação dos depósitos judiciais.

As partes do processo, seja depositante, seja beneficiária do depósito, permanecem com o direito ao montante, corrigido pela inflação e juros de praxe. Os rendimentos abrangidos pelo projeto são o chamado spread bancário, produto da aplicação financeira do "bolo global" dos recursos dos depósitos. O projeto vai ampliar a parte desse "bolo" auferida pelos órgãos da Justiça, reduzindo, em contrapartida, a parte relativa aos lucros das instituições financeiras.

Divisão dos percentuais

O parecer do relator, deputado Vieira da Cunha (PDT/RS), foi favorável ao substitutivo da comissão de Finanças e Tributação. O percentual do MP é fixado em 10%; o da Defensoria Pública também em 10%; e o da Procuradoria em 3%. Os tribunais estaduais ficam com os restantes 77% dos recursos auferidos pelo Judiciário.

Vieira da Cunha, no entanto, apresentou complementação de voto para incluir duas mudanças. A primeira delas estabelece caráter transitório para estes percentuais, para permitir que futuras leis estaduais fixem valores diferentes, atendendo às peculiaridades regionais. A segunda mudança deixa claro que os Estados poderão continuar usando os fundos financeiros que já possuem para este fim, sem precisar criar novos.

Os recursos deverão ser direcionados para as seguintes atividades:

Manifestação dos servidores

O projeto provocou longa discussão na comissão, mas ao final foi aprovado por larga maioria, com apoio de todos os partidos. O único voto contrário foi do deputado Ronaldo Fonseca (PR/DF). Presentes ao local, servidores do MP, da Defensoria e da Procuradoria comemoraram o resultado.

Veja abaixo a íntegra.

__________

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024