Migalhas Quentes

Começa sexta-feira propaganda das frentes a favor e contra à criação de Carajás e Tapajós

A propaganda gratuita no rádio e na televisão sobre o plebiscito no Estado do PA começa nesta sexta-feira, 11, conforme determina a resolução 23.354/11 aprovada pelo TSE. O período de propaganda será encerrado no dia 7/12, três dias antes do plebiscito, quando os 4.839.384 eleitores paraenses responderão a duas perguntas.

8/11/2011


Plebiscito

Inicia sexta-feira propaganda das frentes a favor e contra à criação de Carajás e Tapajós

A propaganda gratuita no rádio e na televisão sobre o plebiscito no Estado do PA começa nesta sexta-feira, 11, conforme determina a resolução 23.354/11 (clique aqui) aprovada pelo TSE. O período de propaganda será encerrado no dia 7/12, três dias antes do plebiscito, quando os 4.839.384 eleitores paraenses responderão a duas perguntas.

Na primeira pergunta, o eleitor terá que marcar na urna eletrônica se é a favor ou contra a divisão do PA para criação do Estado do Tapajós. Em outra, terá as mesmas opções para a pergunta se é a favor da divisão do PA para a criação do Estado do Carajás.

Propaganda

A propaganda gratuita deverá ser transmitida pelas emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e por emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais por assinatura sob a responsabilidade das câmaras municipais.

A propaganda será restrita ao Estado do PA e será veiculada em blocos, das 7h às 7h10 e das 12h e 12h10 no rádio. Na televisão o horário será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40, sendo observado o horário de Brasília/DF. Cada um dos tempos de dez minutos por bloco de exibição será dividido igualmente entre as frentes favoráveis e contrárias à respectiva criação de cada Estado.

No período da propaganda gratuita em bloco os programas serão veiculados às segundas, terças, quartas, sextas e sábados. Um dia será destinado à propaganda para a criação do Estado do Tapajós e outro dia para o comercial acerca da criação do Estado do Carajás.

Inserções

Durante o período de propaganda gratuita as emissoras de rádio e televisão devem reservar, ainda, 20 minutos diários, inclusive aos domingos, para que sejam veiculadas inserções de até 60 segundos, a critério da respectiva frente, distribuídas ao longo da programação, entre 7h e 1h.

Do mesmo modo, a distribuição será igualitária entre as quatro frentes. Essas inserções serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser dividias em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada frente.

Vedações

Ainda de acordo com a resolução 23.354, não poderão ser veiculadas propagandas que possam degradar ou ridicularizar qualquer integrante ou a corrente defendida pelas frentes participantes dos plebiscitos. A frente que não cumprir poderá perder o direito à veiculação de propaganda no horário gratuito do dia seguinte da decisão. Em caso de reincidência, o programa poderá ser suspenso temporariamente.

Qualquer pessoa poderá participar dos programas de propaganda gratuita, no rádio como na televisão, em apoio à corrente defendida pela frente, mas é vedada a participação de pessoas mediante remuneração.

Na propaganda gratuita, as frentes não poderão transmitir, ainda sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também é proibido usar trucagem (artifícios), montagem ou outro recurso de áudio ou vídeo que de alguma forma ridicularize a corrente adversária.

Como punição, no caso de violação dessas disposições, a frente transgressora fica sujeita à perda de tempo equivalente ao dobro do usado na prática do ilícito, no período gratuito subsequente, dobrada a cada reincidência.

__________
_______

Leia mais - Notícias


Leia mais - Amanhecida

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

STJ decide pela cobertura de bombas de insulina por planos de saúde

22/11/2024