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Primeira ação regressiva de trânsito pede restituição de R$ 90 mil a infrator

A AGU e a Previdência Social estão cobrando a restituição de mais de R$ 90 mil na primeira ação regressiva de trânsito, ajuizada ontem, 3/11, na JF de Brasília/DF. A partir de agora, todo infrator que causar acidente por negligência, ao cometer infração gravíssima, vai enfrentar processo judicial para ressarcir os valores pagos pelo INSS a título de indenização e pensão para à família das vítimas.

4/11/2011

Ação regressiva

Primeira ação regressiva de trânsito pede restituição de R$ 90 mil a infrator

A AGU e a Previdência Social estão cobrando a restituição de mais de R$ 90 mil na primeira ação regressiva de trânsito, ajuizada ontem, 3/11, na JF de Brasília/DF, contra um homem que ocasionou um acidente de trânsito e provocou a morte de cinco pessoas. A partir de agora, todo infrator que causar acidente por negligência, ao cometer infração gravíssima, vai enfrentar processo judicial para ressarcir os valores pagos pelo INSS a título de indenização e pensão para à família das vítimas.

Há mais de dez anos, a lei 8.213/91 (clique aqui), que institui os planos de previdência Social, permite a cobrança regressiva em casos de negligência. De acordo com o Ministro da Previdência Social, Garibaldi Filho, a Previdência estava sendo onerada sem que houvesse um ressarcimento. "Nós acreditamos que as ações vão auxiliar na redução de acidentes de trânsito causado por motorista que dirigem embriagados", disse.

Ações Regressivas

O pedido de restituição dos valores aos cofres públicos não é um caso inédito, conforme explica o Procurador-Chefe da PFE/INSS, Alessandro Steffanuto. "Já ajuizamos cerca de 1800 ações regressivas acidentárias para buscar o ressarcir dos valores previdenciários pagos por causa de acidentes de trabalho gerados por negligência de empresas no cumprimento das normas de segurança, e em 90% dos casos julgados a União foi vitoriosa", destacou.

Para garantir o pagamento, AGU e INSS farão uma série de acordos de cooperação com os Ministérios Públicos nos estados, seguradoras, Polícia Rodoviária Federal, dentre outras instituições para localizar os casos que são passíveis de restituição.

Quando uma pessoa é responsabilizada judicialmente em uma ação regressiva, ela é obrigada a pagar os valores já gastos pelo estado e também as parcelas futuras. Segundo o Presidente do INSS, Mauro Hauschild, a União vai tentar encontrar uma forma da pessoa sanar a dívida, seja através de desconto nos salários, ou seja através de bloqueio de bens. "Pode ser muito ou pouco, vamos buscar a restituição para mostrar para o infrator que ele é responsável pelos seus atos", disse. O INSS gasta R$ 8 bilhões por ano com as despesas decorrentes de acidentes de trânsito e quer que esse dinheiro seja devolvido aos cofres públicos pelos motoristas infratores causadores de acidentes.

Caso

O acidente que gerou a primeira ação Regressiva de trânsito aconteceu no dia 27/4/08, na Rodovia DF 001, que liga Taguatinga a Brazlândia, no DF.

De acordo com o processo, o réu conduzia seu veículo de forma totalmente incompatível com as condições de tráfego e segurança, pois além de ter ingerido bebida alcoólica, dirigia em alta velocidade pela contramão, o que obrigava os veículos que vinham em sentido contrário a desviarem, bem como fazia ziguezagues a fim de "tirar finos" dos carros e pessoas paradas no acostamento da via.

Segundo testemunhas, o condutor chegou a ser advertido pelos ocupantes do veículo que sua conduta estaria expondo a perigo a integridade física e a vida de todos que ali transitavam, o réu manteve postura indiferente, respondendo que "gostava de aventura", continuando com a sua conduta criminosa. Em uma dessas manobras arriscadas, ao trafegar na contramão da via o motorista colidiu frontalmente com o outro veículo. A colisão foi tão grave que causou a morte de cinco pessoas e lesões corporais em outras três.

Com a morte do motorista do outro veículo, que era segurado do INSS, foi gerada uma pensão para a esposa da vítima, além dos dois filhos. O benefício concedido pelo INSS com início de pagamento fixado em 27/4/08 (data do óbito), com renda mensal atual de R$ 2.133,14.

Ressarcimento

Por conta da pensão por morte gerada pelo acidente, o INSS já despendeu a quantia atualizada de R$ 90.829,91, montante este que, acrescido das prestações adimplidas no curso da lide e com a respectiva incidência dos juros e correção monetária, deve ser integralmente ressarcido à autarquia previdenciária.

O benefício somente se extinguirá com o advento da morte da pensionista (art. 77, § 2º, I, lei 8.213/91), e tendo em vista a sua idade atual de 37 anos (conforme cópia do extrato do INFBEN - Informações do Benefício) e sua expectativa de sobrevida prevista na Tábua Completa de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (cópia inclusa), a pensão continuará a ser paga por aproximadamente 43 anos, o que representa mais 559 prestações mensais, computada a parcela atinente à gratificação anual do décimo terceiro salário.

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