Termo Circunstanciado de Ocorrência
OAB/SP e MP pedem arquivamento de investigação contra diretora em Pereira Barreto
Segundo a promotora Rúbia Motizuki, autora do pedido, feito no fim de setembro, o juiz titular da 2ª vara Cível da comarca havia determinado à subseção local da OAB que indicasse novo advogado do Convênio de Assistência Judiciária para uma ação de danos morais, após o profissional anteriormente nomeado renunciar, por conhecer as partes do processo e ser amigo íntimo da contrária.
A OAB informou que não poderia designar novo advogado até que a Defensoria Pública apreciasse o pedido de renúncia, conforme previsto no convênio. O magistrado pediu então ao MP providências contra a diretoria da Ordem na cidade, de acordo com Motizuki.
Em julho, o Conselho Seccional de SP da OAB já havia pedido à Polícia Civil de Pereira Barreto o arquivamento do Termo Circunstanciado contra a diretoria da Ordem, em texto assinado pelo conselheiro e um dos coordenadores da Comissão de Direitos e Prerrogativas Ricardo Toledo Santos Filho.
O pedido alegava que não seria possível "cogitar qualquer delito, muito menos de desobediência", já que o convênio com a Defensoria tem normas próprias, sob pena de sanções administrativas. O texto afirma ainda que o magistrado que instou o MP a instaurar o Termo Circunstanciado conhecia as regras do convênio.
Ainda segundo a OAB/SP ressaltou, a diretoria da subseção de Pereira Barreto não tem poder para nomear advogado substituto sem prévia manifestação do Conselho Seccional e determinação da Defensoria. A diretoria também encaminhou o caso aos órgãos competentes para análise e decisão imediatamente após a renúncia, diz o texto.
De acordo com a OAB/SP, o caso é fruto do confronto entre a OAB e a Defensoria em relação à parcela de defensores que pediram cancelamento de inscrição nos quadros da Ordem, entre eles, o defensor público e coordenador regional de Araçatuba, que teria passado a promover investidas contra advogados locais após medidas da OAB/SP contra ele.
Para a promotora Motizuki, a secretária-geral adjunta da OAB de Pereira Barreto não teve vontade livre e consciente de infringir o CP, sendo que ela "não poderia ter agido de forma diferente, pois, se assim o fizesse, estaria sujeita à penalidade administrativa de suspensão de três meses a um ano, conforme dispõe o parágrafo segundo da cláusula sétima do convênio".
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