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MP/SP e construtora assinam TAC que isenta consumidor da taxa de corretagem

O MP/SP firmou um TAC com a empresa Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda., para que seja colocado nas propostas de compra e venda de imóveis a informação de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor.

1/11/2011


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MP/SP e construtora assinam TAC que isenta consumidor da taxa de corretagem

O MP/SP firmou um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa Abyara Brokers Intermediação Imobiliária Ltda., para que seja colocada nas propostas de compra e venda de imóveis a informação de que a responsabilidade pelo pagamento da comissão de corretagem não é do consumidor.

O TAC foi assinado pela promotora de Justiça Camila Mansour Magalhães da Silveira e representante da Abyara em junho deste ano, e já foi homologado pelo Conselho Superior do MP.

A empresa tem 60 dias para se adaptar e caso descumpra o Termo, está sujeita a multa de R$ 30 mil, por consumidor em relação ao qual se verificar o descumprimento.

ACP

O MP também tentou firmar acordo nos mesmos termos com a MRV Engenharia e Participações S.A.. Como o TAC não foi aceito, foi ajuizada ACP com pedido de antecipação de tutela.

A juíza de Direito Daise Fajardo Nogueira Jacot, da 15ª vara Cível de SP deferiu o pedido da promotoria e suspendeu a cobrança da taxa de corretagem, considerando que há "risco de dano de difícil reparação em caso persistência da ré na prática abusiva relatada na inicial contra o consumidor." Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada pena de multa diária de R$ 5 mil.

Clique aqui e veja a decisão da juíza Daise Fajardo Nogueira Jacot.

Veja abaixo o TAC firmado com a Abyara Brokers.

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