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Caso Villela terá audiência de instrução dia 4/11

O juiz da Vara do Tribunal do Júri de Brasília marcou para a próxima sexta, 4/11, a partir das 9h, audiência de instrução processual do chamado "Caso Villela" que envolve o assassinato do ex-ministro José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada Francisca Nascimento da Silva.

30/10/2011

Instrução processual

Caso Villela terá audiência de instrução dia 4/11

O juiz da vara do Tribunal do Júri de Brasília marcou para a próxima sexta, 4/11, a partir das 9h, audiência de instrução processual do chamado "Caso Villela" que envolve o assassinato do ex-ministro José Guilherme Villela, de sua esposa Maria Carvalho Mendes Villela e da empregada Francisca Nascimento da Silva.

Os homicídios aconteceram em agosto de 2009, no apartamento da família, na 113 Sul. São acusados do crime a filha do casal Adriana Villela, o ex-porteiro do prédio, Leonardo Campos Alves, e também Paulo Cardoso Santanta e Francisco Mairlon Barros Aguiar. Para a audiência, foram intimadas mais de 30 pessoas e, de acordo com o rito processual, as testemunhas arroladas pela acusação serão ouvidas em primeiro lugar. A audiência de instrução e julgamento é um ato da fase instrutória do processo no qual são colhidas provas orais, como esclarecimento de perito e assistentes técnicos, depoimento pessoal das partes e inquirição de testemunhas.

Os autos do processo foram distribuídos ao cartório no dia 1º de outubro de 2009. Em outubro de 2010, foi recebida a denúncia, segundo a qual a Adriana, com auxílio de outras pessoas, "utilizando-se de instrumentos pérfuro-cortantes, teria ceifado a vida de seus genitores (...), bem como de Francisca Nascimento da Silva, o que fez de forma premeditada, tendo como motivação conflitos de família por assuntos financeiros". "Ademais," prossegue a peça acusatória, "na mesma oportunidade subtraiu em proveito próprio diversas joias pertencentes à mãe, a exemplo de cerca de U$70.000,00 (setenta mil dólares) de propriedade do casal." Para o Ministério Público, o crime seria tipificado como homicídio qualificado e furto qualificado [art. 121, § 2º, Inc. I, III e IV, § 4º (2 vezes); art. 121, § 2º, Inc. III, IV e V; art. 155, § 4º, Inc. IV, todos do Código Penal]. Atualmente, o processo soma cerca de 10,4 mil folhas, em mais de 50 volumes.

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