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CNJ arquiva representação contra desembargador Luiz Zveiter

26/10/2011


Arquivamento

CNJ arquiva representação contra desembargador Luiz Zveiter

O CNJ decidiu arquivar o pedido de abertura de PAD para apurar supostas irregularidades praticadas pelo desembargador Luiz Zveiter - atualmente na presidência do TRE/RJ - na época em que ele foi presidente do TJ/RJ. A decisão foi por oito votos a quatro.

O magistrado foi acusado de ter agido com parcialidade em processo judicial que questionava a construção de apartamentos residenciais na praia de Icaraí, em Niterói. Na prática, Zveiter cassou uma liminar da justiça de primeira instância, que determinava a paralisação das obras.

Divergência

Na votação, oito conselheiros do CNJ acompanharam o voto do conselheiro Silvio Luis Ferreira da Rocha, que abriu divergência contra o parecer da relatora, a ministra Eliana Calmon. O conselheiro Sílvio Rocha argumentou que o magistrado Luiz Zveiter não pode ser punido por atos praticados no regular exercício da função e que não houve quebra do princípio da imparcialidade.

Na mesma linha, o conselheiro Carlos Alberto Reis de Paula afirmou que não há prova de que alguma parte tenha sido beneficiada pela decisão. "Os indícios não me levam à conclusão, prefiro admitir que são insuficientes para abrir o processo administrativo", colocou, ao acrescentar, também, que a Corte Especial do TJ/RJ, por unanimidade, ratificou a decisão de Zveiter.

O presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, também ressaltou que a decisão de Zveiter foi ratificada pela Corte Especial. Se aceita a denúncia, afirmou ele, significaria colocar em suspeição todos os membros do Tribunal. O ministro Peluso explicou que imparcialidade do magistrado significa "ser justo", porque não há imparcialidade em decisão nem na lei. Quando o magistrado julga, comentou, ele toma o partido de quem, em sua consciência, está com a razão.

Relatoria

Em seu relatório, a ministra Eliana Calmon, corregedora nacional de Justiça, propôs ao plenário a abertura de processo contra Luiz Zveiter, por indícios de parcialidade em sentenças. A corregedora foi seguida em seu voto pelos conselheiros Wellington Cabral Saraiva, Gilberto Valente Martins e Jorge Hélio Chaves de Oliveira.

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