Produtividade
Mantida decisão do TJ/SP de processar magistrada por baixa produtividade
A decisão do CNJ foi tomada no julgamento do pedido de providências protocolado pela própria desembargadora na tentativa de anular a medida adotada pelo TJ/SP. O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, julgou o pedido da magistrada improcedente e foi seguido pelo plenário.
Em seu voto, o conselheiro afirmou que a resolução 542/11 do TJ/SP está amparada pela própria Loman (clique aqui) e também pelo CPC (clique aqui).
De acordo com o inciso II do art. 35 da Loman, é dever do magistrado "não exceder injustificadamente os prazos para sentenciar ou despachar". Por sua vez, o inciso II do art. 125 do CPC anota que é dever do magistrado "velar pela rápida solução dos litígios".
Nos debates que antecederam o resultado da votação do plenário do CNJ, a iniciativa do TJ/SP de editar a Resolução 542/11 foi elogiada pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e por dois outros conselheiros, José Lúcio Munhoz e José Roberto Neves Amorim. O conselheiro Amorim destacou que a produtividade do Tribunal no julgamento de recursos aumentou 22,33% desde a edição da resolução, em março deste ano.
Os conselheiros também consideraram que a referida resolução é fundamental para que o TJ/SP cumpra o que está previsto na Meta 2 do CNJ, que determina aos tribunais um esforço para o julgamento de processos antigos e pendentes de sentença.
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Processo: 0003264-69.2011.2.00.0000
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Obs.: A decisão não é divulgada por motivo de sigilo.
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