Migalhas Quentes

OAB/SP pede à Câmara prorrogação da vigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A OAB/SP solicitou ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um PL que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da lei 12.440/11, que estabelece a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, um cadastro de condenações da Justiça do Trabalho não cumpridas. A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4/1/12.

25/10/2011


Justiça do Trabalho

OAB/SP pede à Câmara prorrogação da vigência da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas

A OAB/SP solicitou ao deputado Arnaldo Faria de Sá, presidente da Frente Parlamentar dos Advogados na Câmara dos Deputados, a apresentação urgente de um PL que prorrogue em ao menos seis meses a entrada em vigor da lei 12.440/11 (clique aqui), que estabelece a CNDT - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, um cadastro de condenações da JT não cumpridas. A previsão é que a norma passe a vigorar a partir de 4/1/12.

Luiz Flávio Borges D'Urso, presidente da seccional, justifica o pedido afirmando que o TRT da 2ª região concentra quase 50% das ações trabalhistas no país, mas não tem número de funcionários nem estrutura suficientes para implantar o sistema no prazo, sem cessar o trabalho forense e jurisdicional.

"Considerando mais, que se trata de um cadastro e sistema nacional, ficará inviável o início de sua atividade sem a participação do Tribunal de SP", afirmou o presidente D'Urso no pedido.

Na semana passada, o TRT editou a portaria 62/11, que suspendeu o trabalho forense por tempo indeterminado para a realização de levantamento para o CNDT. A medida gerou polêmica e a OAB/SP criou uma Comissão, com participação da AASP e do IASP, que debateu com a presidência do Tribunal os prejuízos que seriam provocados com a suspensão, conseguindo a retomada das atividades.

Considerando o pedido, o TRT editou quinta-feira, 20, a portaria 64/11, revogando o art. 6 da portaria 62/11, que determinava a suspensão. O texto mantém suspensos os prazos processuais na primeira instância, devido à greve dos servidores da JF, que, segundo o desembargador Nelson Nazar, presidente da corte, tem adesão superior a 90%.

_________

_________
________

Leia mais - Notícias

Leia mais - Amanhecidas

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024