Eleição
Resolução do TJ/SP disciplina eleição dos cargos de direção e de cúpula no Tribunal bandeirante
A resolução 555/11, publicada hoje, 20, determina reunião do TJ/SP, em sua composição plena, no dia 7/12/11, para eleição dos cargos de direção e de cúpula do Tribunal bandeirante.
Veja abaixo.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 555/2011
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a realização de eleições para os cargos de direção e de cúpula do Tribunal, no ano em curso;
CONSIDERANDO o decidido nos autos do processo nº 308/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Para a eleição dos cargos de direção e de cúpula, o Tribunal, em sua composição plena, reunir-se-á, em sessão pública, permanente e contínua, no Palácio da Justiça, no dia sete de dezembro deste ano.
Art. 2º - Para os cargos de direção, concorrem, até três para cada um, os nove desembargadores mais antigos do Tribunal, vedada a inscrição simultânea para mais de um cargo, ressalvados os impedimentos e recusas.
§ 1º - Fica aberto prazo de dez dias, a partir de 11 de novembro de 2011, para a inscrição dos elegíveis, considerando-se expressa desistência para aqueles que assim não se manifestarem.
§ 2º - Por ofício ou meio eletrônico, todos os desembargadores, que compõem o colégio eleitoral, serão convocados para votar e informados dos nomes dos candidatos inscritos.
Art. 3º - Para os cargos de cúpula, concorrem, mediante inscrição, no prazo previsto no § 1º, do artigo anterior, todos os desembargadores das respectivas Seções, que compõem o colégio eleitoral desta eleição.
Parágrafo único - Os nomes dos inscritos serão também informados, na forma do § 2º, do artigo 2º.
Art. 4º - As eleições serão realizadas pelo sistema eletrônico de votação (urnas e programas); o voto será secreto, com utilização de cabines indevassáveis, em número e locais adequados.
Parágrafo único - A relação dos nomes e números dos candidatos no sistema obedecerá à ordem de antiguidade no Tribunal.
Art. 5º - O Presidente, auxiliado por três desembargadores por ele designados, dará início ao processo de votação no horário previsto na convocação.
Art. 6º - A eleição para os cargos de direção, será das 9h às 12h e, se houver segundo escrutínio, das 13h às 15h.
Art. 7º - As eleições para os cargos de cúpula dar-se-ão concomitantemente à eleição para o cargo de Presidente, na forma do art. 20 e §§ do Regimento Interno.
Art. 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Paulo, 19 de outubro de 2011.
(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça
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