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Lei que institui feriado da Consciência Negra em MS é inconstitucional

20/10/2011


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Lei que institui feriado da Consciência Negra em MS é inconstitucional

O Órgão Especial do TJ/MS, por unanimidade, considerou procedente a ADIn proposta pela Federação do Comércio de MS contra a lei Estadual 3.958/10 (clique aqui), que instituiu feriado o dia 20/11, data em que se comemora o Dia da Consciência Negra.

Para a Fecomércio, a lei Federal 9.093/95 (clique aqui), que dispõe sobre feriados, não deixa margem para os Estados estipularem livremente seus dias de feriados, além da data magna estadual. Aponta também que a instituição de feriado civil é de competência privativa da União e, por último, que a instituição de feriado civil interfere nas relações trabalhistas e que legislar sobre essa matéria é competência da União.

Liminar anterior foi indeferida, e o Procurador-Geral de Justiça, em parecer, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da lei Estadual 3.958/10.

O desembargador Paschoal Carmelo Leandro, relator do processo, arguiu a preliminar de incompetência do TJ para julgar tal ação, considerando-se que a União é que trata de relações trabalhistas. Assim, a ação deveria ser julgada pelo STF. A preliminar foi rejeitada pelos componentes do Órgão Especial que entenderam que os resultados da criação do feriado são sentidos pela população do Estado, logo, o TJ/MS tem competência para julgar a ação.

No mérito, o relator julgou a lei atacada inconstitucional por considerar que fere o art. 22, I, da CF/88 (clique aqui), já que a instituição de feriado civil é competência da União e que os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União. A decisão foi unânime.

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