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Lei que institui feriado da Consciência Negra em MS é inconstitucional
Para a Fecomércio, a lei Federal 9.093/95 (clique aqui), que dispõe sobre feriados, não deixa margem para os Estados estipularem livremente seus dias de feriados, além da data magna estadual. Aponta também que a instituição de feriado civil é de competência privativa da União e, por último, que a instituição de feriado civil interfere nas relações trabalhistas e que legislar sobre essa matéria é competência da União.
Liminar anterior foi indeferida, e o Procurador-Geral de Justiça, em parecer, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da lei Estadual 3.958/10.
O desembargador Paschoal Carmelo Leandro, relator do processo, arguiu a preliminar de incompetência do TJ para julgar tal ação, considerando-se que a União é que trata de relações trabalhistas. Assim, a ação deveria ser julgada pelo STF. A preliminar foi rejeitada pelos componentes do Órgão Especial que entenderam que os resultados da criação do feriado são sentidos pela população do Estado, logo, o TJ/MS tem competência para julgar a ação.
No mérito, o relator julgou a lei atacada inconstitucional por considerar que fere o art. 22, I, da CF/88 (clique aqui), já que a instituição de feriado civil é competência da União e que os feriados interferem diretamente nas relações trabalhistas, matéria de competência privativa da União. A decisão foi unânime.
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Processo : 2010.035531-5
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10/12/10 - Sentença confirma tutela antecipada em favor de sindicato paulista afastando feriado da Consciência Negra - clique aqui.
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20/11/09 - Sindicato paulista obtém decisão que libera associados do feriado da consciência negra - clique aqui.
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18/11/09 - TJ/GO - Desembargador Ney Teles de Paula mantém decisão que vetou feriado no Dia da Consciência Negra - clique aqui.
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