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Polícia Civil inclui medidas cautelares em ficha criminal

Após solicitação da OAB SP, a Polícia Civil paulista incluiu em seu sistema de informação um campo específico que mostra as medidas cautelares restritivas aplicadas pela Justiça a cada cidadão. O delegado-geral da policia civil de SP, Marcos Carneiro Lima, recebeu positivamente a proposta da Ordem, encaminhada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB SP, Arles Gonçalves Júnior.

14/10/2011


Medidas cautelares

Polícia Civil inclui medidas cautelares em ficha criminal

Após solicitação da OAB/SP, a Polícia Civil paulista incluiu em seu sistema de informação um campo específico que mostra as medidas cautelares restritivas aplicadas pela Justiça a cada cidadão. O delegado-geral da policia civil de SP, Marcos Carneiro Lima, recebeu positivamente a proposta da Ordem, encaminhada pelo presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB/SP, Arles Gonçalves Júnior.

"A inclusão desse campo de informação permitirá à Polícia Judiciária verificar as medidas cautelares determinadas pelo Judiciário, assim como o próprio advogado, o que certamente vai facilitar o trabalho de ambos", disse Luiz Flávio Borges D’Urso, presidente da seccional.

Para Arles Gonçalves Júnior, o delegado-geral foi sensível a essa necessidade da advocacia, que terá sua a rotina facilitada. "O cliente nem sempre sabe quais medidas cautelares está cumprindo, o que fica resolvido com a inclusão dos dados na ficha criminal", destaca Arles.

Entre as medidas cautelares restritivas estão o comparecimento periódico em juízo; proibição de freqüentar locais determinados; proibição de manter contato com certa pessoa; suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para infrações penais; e monitoração eletrônica, entre outras.

Originalmente, a proposta foi encaminhada pela advogada Renata Winter Gagliano Lemos, membro da Comissão de Segurança, preocupada com as mudanças trazidas pela lei 12.403/11, que, entre outras modificações, alterou as regras para prisão em flagrante ou preventiva e prevê a aplicação de medidas cautelares no lugar de detenção preventiva no caso de crimes com penas de até quatro anos de prisão. Na ocasião, o presidente da Comissão de Segurança Pública da OAB determinou a instauração do Processo 4.321/11, convertido em diligência para constatação das informações e falou com o Delegado Geral.

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