Sorteio de obra
Desde a edição das leis 5 9.715/98 e 9.718/98, as contribuições Federais incidentes sobre receitas vêm ganhando importância vital na atividade tributária da União. Com efeito, de um total de cerca de quinhentos e cinquenta e nove bilhões de reais que representou a arrecadação administrada pela Receita Federal no ano de 2010, sem as contribuições diretas à previdência social, cerca de cento e oitenta bilhões de reais, ou mais de 30%, decorrem de recolhimentos do PIS/Pasep e COFINS.
Esse fato, aliado à instituição da "não cumulatividade" das contribuições, instituída a partir do ano de 2002, e às desonerações setoriais empreendidas a partir do ano de 2004, tornaram a legislação que as regem por demais complexas.
A ausência de um Regulamento próprio que consolide a esparsa legislação, amplia as dificuldades dos contribuintes.
Toda essa complexidade aliada à instituição da EFD-PlS/C0FINS’’ torna esta obra ainda mais importante.
Assim, após abordarem os conceitos iniciais e um breve histórico das contribuições, cuidaram, em detalhes, das regras gerais do regime cumulativo e do regime não cumulativo, da incidência sobre importações e sobre folha de salários, dos regimes diferenciados de pagamento (incidência monofásica e substituição tributária), e ainda, dos programas e regimes especiais. Todos OS textos indicam a fundamentação legal do entendimento externado. Há ainda tópico específico e completo sobre a EFD-PlS/C0FS.
A obra contém ainda a íntegra da legislação básica aplicável ao tema, diversas tabelas e exemplos práticos e em seu anexo, temas que influenciam de alguma forma na apuração das contribuições.
Sobre os autores :
Fabio Rodrigues de Oliveira é diretor de projetos especiais da FISCOSoft. Advogado. Contabilista. Mestre em Ciências Contábeis. Consultor e professor.
Jonathan José F. de Oliveira é auditor-fiscal da secretaria da RF. Bacharel em Direito pelo UNIPÊ. Palestrante.
Juliana M. O. Ono é é diretora de conteúdo da FISCOSoft. Advogada. Bacharel em Direito pela PUC/Campinas. Consultora e palestrante.
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Jéssica Fernandes Freirias, advogada da CSN, de São Bernardo do Campo/SP
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