Migalhas Quentes

Negado pedido de reconsideração em HC de advogado que teria matado aluna

O desembargador George Lopes Leite, do TJ/DF, determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em HC impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, 30/9.

6/10/2011


Decisão

Negado pedido de reconsideração em HC de advogado que teria matado aluna

O desembargador George Lopes Leite, do TJ/DF, determinou a permanência do advogado Rendrik Vieira Rodrigues "em constrição cautelar até análise do mérito pelo colegiado". A determinação foi proferida em HC impetrado a favor do paciente requerendo o cumprimento da segregação em prisão domiciliar. Rendrik é o suposto autor do homicídio da estudante de Direito Suênia Sousa Farias, ocorrido na última sexta-feira, 30/9.

A decisão negou o pedido de reconsideração de determinação anterior e manteve a decisão proferida no plantão de domingo, 2, e também pelo juiz Sandoval Gomes de Oliveira, no Tribunal do Júri de Brasília, no mesmo sentido.

O HC transita na 1ª turma Criminal do TJ/DF. Agora, segue para informações e manifestação do MP e, depois disso, retorna ao TJ, quando deverá ser incluído em pauta de julgamento do mérito na 1ª turma.

O professor foi preso em flagrante após os fatos, tendo havido pedido de relaxamento de prisão. No sábado, 1º/10, o juiz plantonista conheceu a prisão em flagrante e a convolou em preventiva, o que ensejou pedido de revogação de prisão, na segunda-feira, 3.

O pedido baseou-se no fato do advogado, "na condição de suspeito", haver-se apresentado espontaneamente à 27ª Delegacia de Polícia, não ter antecedentes criminais e não apresentar indícios de que voltaria a delinquir. O advogado argumentou também possuir ocupação lícita e endereço certo. No entanto, o juiz do Tribunal do Júri de Brasília indeferiu o pedido explicando que permaneciam "inalterados os requisitos que fundamentaram o decreto de prisão preventiva".

__________
_______

Leia mais - Amanhecida

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

TJ/SP autoriza arbitramento de aluguel antes de partilha em divórcio

19/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024