Precatórios
CNJ realiza audiência sobre precatórios no TJ/SP
A OAB/SP, por meio de sua Comissão de Dívida Pública, ingressou no dia 11/8 com reclamação no CNJ, alegando que o presidente do Tribunal vem descumprindo sua obrigação de exigir os pagamentos, segundo a EC. O relator do caso no CNJ, o conselheiro José Lúcio Munhoz, não concedeu liminar pedida pela OAB/SP, mas determinou a realização de uma audiência inédita, solicitando a presença do procurador-geral do Estado de SP, Elival Ramos.
"Como o TJ/SP, por dificuldades operacionais decorrentes da implantação do sistema de gestão e de outras diversas atribuições administrativas que foram afetadas aos Tribunais pela EC 62/09, não tem conseguido processar quantidade suficiente de pagamentos de forma a esgotar a integralidade das disponibilidades orçamentárias graficamente alocadas ao TJ através do SIAFEM; os recursos que deveriam estar depositados em conta especial sequer acabaram saindo dos cofres da Secretaria da Fazenda", comenta Flavio Brando, presidente da Comissão da Dívida Pública.
A Comissão de Dívida Pública também preparou um relatório com base nas reclamações recebidas de idosos, portadores de doenças graves e credores de precatórios, que embora estejam nas listas do TJ/SP não recebem seus créditos. Aguardam pagamento mais de um milhão de credores reunidos em cerca de 50 mil processos. "A Ordem está propondo até a realização de um mutirão de conciliação em precatórios, entre outras medidas, para resolver eventuais impugnações ofertadas pelas Fazendas e terceiros aos mandados de pagamentos", diz o conselheiro Marcelo Reis Lobo, membro da comissão e autor do relatório.
A EC 62/09 instituiu o regime especial de pagamento de precatórios por Estados, municípios e entidades autárquicas, deixando o controle das quitações sob responsabilidade dos TJ. A emenda definiu que os depósitos deveriam ser feitos anual ou mensalmente, em contas especiais administradas pela Corte, no prazo de até 15 anos, o que é também é considerado pela Comissão da OAB/SP um "novo calote".
No entanto, segundo a OAB/SP, o Estado de SP, mesmo tendo optado pelos pagamentos mensais, não vem depositando os valores na conta especial do TJ/SP, mas sim disponibilizando recursos via sistema de pagamento da Secretaria da Fazenda, o SIAFEM - Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios. Assim, os novos recursos são liberados somente na medida em que a Corte efetua pagamentos de precatórios, de acordo com a Ordem.
De acordo com a Comissão da OAB/SP, a conta especial é necessária para separar os recursos destinados aos precatórios daqueles que compõem o orçamento do TJ/SP, tendo em vista a "banalização" do cumprimento dos débitos judiciais pelos administradores públicos.
O regime especial foi implantado há cerca de 18 meses. Desde o início do novo sistema, o TJ/SP já recebeu do Estado, de municípios, autarquias e fundações por volta de R$ 3,4 bilhões. Desse total, cerca de R$ 1,7 bilhão é encaminhado a juízes de primeiro grau, onde tramitam as execuções e são verificadas condições e incidentes processuais, para só então a guia de levantamento ser expedida – burocracia que atrasa o pagamento, de acordo com a Ordem.
O maior problema, segundo a OAB/SP, é o Setor de Execução contra a Fazenda Pública, pois concentra a maioria das execuções contra a Fazenda do Estado, na capital paulista, suas autarquias e fundações, com precatórios alimentares, não alimentares e de pequeno valor. São cerca de 2.000 processos por escrevente no setor, e a cada ano ingressam 6.000 novas execuções.
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