Migalhas Quentes

Portaria adia adoção do ponto eletrônico para janeiro de 2012

A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, segundo portaria do Ministério do Trabalho publicada nesta segunda-feira (3) no "Diário Oficial da União".

3/10/2011


Controle de jornada

Portaria adia adoção do ponto eletrônico para janeiro de 2012

Nova portaria do MTE publicada no DOU de hoje, 3, adia pela quarta vez a adoção do ponto eletrônico para controle de jornada. Agora, o ponto eletrônico passa a ser obrigatório a partir de janeiro de 2012.

O sistema deve ser instalado em todas as empresas com mais de 10 empregados que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho. Pela última portaria (1.752/11), a medida passaria a ser obrigatória a partir de hoje, 3.

Na portaria 1.979, o ministro Carlos Lupi afirma que, "considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal", decide alterar a data para início da utilização obrigatória do REP - Registrador Eletrônico de Ponto, "de modo improrrogável", para o dia 1º/1/12.

A obrigatoriedade de ação do sistema havia sido adiada outras três vezes. Primeiro, era prevista para setembro do ano passado. Depois, para março e então setembro deste ano. Entidades como a Força Sindical, a CNI, a Fiesp e a ABRH - Associação Brasileira de Recursos Humanos, haviam pedido ao governo mudanças nas novas regras.

Na última semana de agosto, foi realizada a última reunião do grupo de trabalho criado para discutir o novo ponto eletrônico. Empresários apresentaram alternativas ao REP, mas elas não foram aceitas por representantes do MTE. Os empresários haviam sugerido que as empresas tivessem a opção de registrar os horários de entrada e saída dos empregados por meio de sistemas eletrônicos, com certificação digital, e tirava a necessidade da concordância do trabalhador com o sistema alternativo ao novo ponto eletrônico, já que dispensava o acordo coletivo para utilizá-lo.

Veja abaixo a portaria.

__________

PORTARIA Nº 1.979, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943,

Considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal, resolve:

Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto - REP, previsto no art. 31 da Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO LUPI

_________
_______

Leia mais - Notícia

Leia mais - Artigos

  • 9/9/11 - O novo adiamento do Sistema Registrador de Ponto Eletrônico - Marcelo C. Mascaro Nascimento - clique aqui.
  • 22/8/11 - Novo sistema de registro eletrônico de ponto - Ariela Ribera Duarte e Luiz Fernando Alouche - clique aqui.
  • 25/9/09 - Registro eletrônico de ponto - Domingos Sávio Telles - clique aqui.
  • 6/1/09 - O registro eletrônico dos processos no Estado de São Paulo - Celso Buzzoni - clique aqui.

_________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

TRT-15 mantém condenação aos Correios por burnout de advogado

18/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024