Telefonia
Suspensa lei fluminense que permitia acúmulo de minutos
Os ministros aplicaram o entendimento de que leis estaduais não podem dispor sobre obrigações das operadoras de telefonia relacionados aos serviços por elas prestados, porque é da União a competência privativa para legislar sobre serviços de telecomunicações, de acordo com os artigos 21 e 22 da CF/88 (clique aqui). A ação foi proposta pela Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas - Telcomp.
Após reconhecer a legitimidade da Telcomp para propor a ação, o relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que é firme a jurisprudência do STF de que compete privativamente à União legislar sobre telecomunicações, por força do que dispõe o inciso IV do artigo 22 da Constituição. Para o relator, o pedido feito pela Associação tem plausibilidade jurídica, em razão da violação do artigo 22, IV, da Constituição. Quanto à urgência para a concessão da liminar, Dias Toffoli afirmou que ela se verifica "na medida em que o artigo questionado cria obrigações formalmente inconstitucionais às prestadoras de telefonia do Estado do RJ, interferindo no regular desempenho de suas atividades".
A liminar foi concedida por decisão unânime.
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