Justiça do Trabalho
Segredo empresarial justifica revista em bolsa de empregados
A 2ª vara do Trabalho de São José dos Campos/ SP condenou a empresa em ação civil ajuizada pelo MP contra a revista feita pela empresa, considerada "íntima" e, por isso, ilegal. No entanto, o Tribunal Regional entendeu que a atitude da empresa não poderia ser descrita como "vexatória", "ultrajante" ou "ofensiva" aos direitos fundamentais previstos na CF/88 (clique aqui), pois se resumia ao exame visual das bolsas pelos vigilantes, "sem qualquer contato pessoal".
Para o TRT, a empresa utilizou "moderadamente seu poder fiscalizatório para o resguardo do seu patrimônio, protegendo as informações sigilosas e confidenciais que possui". O Tribunal destacou ainda a existência de armários na entrada da empresa para guardar os pertences dos empregados que optassem em não passar pela revista.
A 6ª turma concordou com a decisão do TRT, embora tenha considerado a revista feita pela empresa como "revista íntima", por se tratar de exposição contínua do empregado "à situação constrangedora no ambiente de trabalho, que limita sua liberdade e agride sua imagem". No entanto, de acordo com o ministro Maurício Godinho Delgado, relator do recurso, a situação do processo é peculiar, pois a empresa fornecia os armários para os empregados na entrada da empresa e a revista se justificava pelo fato de "dispor de informações privilegiadas e de questões afeta à segurança industrial". Assim, não poderia ser considerada abusiva ou arbitrária.
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Processo Relacionado : 56300-58.2007.5.15.0045 - clique aqui.
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