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TJ/RJ julgará recurso do Google no caso do bombeiro que teve fotos íntimas publicadas em blog

A 10º câmara Cível do TJ/RJ condenou o Google Brasil a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais a José Albucacys Castro Júnior. O bombeiro teve fotos praticando atos obscenos veiculadas em um blogger que é de propriedade do réu e alegou que isso vinha lhe causando prejuízos de ordem moral e material.

23/9/2011


Danos morais

TJ/RJ julgará recurso do Google no caso do  bombeiro que teve fotos íntimas publicadas em blog

O juízo da 3ª vara Cível da Regional da Barra da Tijuca do RJ condenou o Google a indenizar um bombeiro em R$ 20 mil, por danos morais, pelo fato de um blog - de propriedade do Google - ter publicado fotos do bombeiro praticando atos obscenos.

A empresa recorreu, alegando que o bombeiro tornou-se um militar muito conhecido publicamente e, por isto, existem milhares de publicações referentes a ele na internet, tornando impossível a monitoração e a fiscalização. Ao julgar recurso, o desembargador Bernardo Moreira Garcez Neto, em decisão monocrática, considerou inquestionável a violação à imagem retrato do apelado, à intimidade e à honra, mas deu razão ao Google na parte em que questionava o valor da indenização excessivo e diminuiu para R$ 10 mil.

Alegando que a decisão foi proferida monocraticamente, quando deveria ter sido julgada por órgão colegiado, o Google recorreu novamente.

Os desembargadores da 10ª câmara Cível do TJ/RJ, em votação por maioria, entenderam que o recurso interposto pelo Google não é de manifesta improcedência, merecendo ser devidamente processado e julgado, segundo a ritualidade para o mesmo prevista.

A apelação do Google contra a decisão de 1ª instância será novamente apreciada pela 10ª câmara

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