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MPF/PE combate cobrança de taxas para emissão de documentos acadêmicos

O MPF em PE ajuizou, desde o ano passado, oito ACPs contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular de taxas para expedição de primeira via do diploma, grade e histórico escolar, dentre outros documentos acadêmicos.

22/9/2011


Vida acadêmica

MPF/PE combate cobrança de taxas para emissão de documentos acadêmicos

O MPF em PE ajuizou, desde o ano passado, oito ACPs contra instituições de ensino superior pela cobrança irregular de taxas para expedição de primeira via do diploma, grade e histórico escolar, dentre outros documentos acadêmicos.

O objetivo é conseguir decisão judicial que proíba essa cobrança feita aos alunos. O MPF/PE entende que as instituições não podem receber por serviços que são decorrência do próprio processo educacional. Nesses casos, o custo deve ser responsabilidade exclusiva dos estabelecimentos.

Proibição

Três dessas ações já resultaram em decisões judiciais de 1ª instância proibindo a Esuda - Faculdade de Ciências Humanas, a Funeso - Fundação de Ensino Superior de Olinda e Faculdade São Miguel de fazerem as cobranças irregulares.

A cobrança de taxa pode ser feita apenas para prestação de serviços excepcionais, como expedição de segunda via de diploma. As atividades e serviços corriqueiros já são contemplados nos valores pagos pelos alunos como mensalidade ou semestralidade.

Também são alvo das ações do MPF a Fafire - Faculdade Frassinettti do Recife, Faculdade Maurício de Nassau, Fama - Escola Superior de Marketing, Faculdade Marista e Faculdade Damas.

Os responsáveis pelas processos são os procuradores da República Carolina de Gusmão Furtado, Rafael Ribeiro Nogueira, Edson Virgínio Cavalcante, Anastácio Nóbrega Tahim e Antonio Carlos Barreto Campello.

Recomendações

O MPF/PE também vem atuando extrajudicialmente para combater a cobrança irregular de taxas pelas instituições de ensino superior. Duas recomendações foram expedidas, na última semana, para que a Facottur - Faculdade de Comunicação, Tecnologia e Turismo de Olinda e a Faculdade Joaquim Nabuco suspendam, imediatamente, as cobranças feitas aos alunos por serviços e documentos decorrentes da própria prestação educacional.

Em caso de não atendimento das recomendações, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com o ajuizamento de novas ações. De acordo com o procurador da República Rafael Ribeiro Nogueira, "sempre que possível, o MPF/PE tenta a solução dos casos pela via extrajudicial, muito mais rápida e menos dispendiosa. No caso das taxas ilegais cobradas por instituições de ensino superior, foram inicialmente expedidas recomendações. Somente depois de constatar que as recomendações não foram atendidas, o MPF/PE ajuizou as ações."

Esuda – 0012449-57.2011.4.05.8300

Fafire – 0013123-35.2011.4.05.8300

Funeso – 0007923-47.2011.4.05.8300

Maurício de Nassau – 0012088-40.2011.4.05.8300

Fama - 0013122-50.2011.4.05.8300

Faculdade Marista – 0012810-74.2011.4.05.8300

Faculdade São Miguel – 0014844-56.2010.4.05.8300

Damas – 0014174-81.2011.4.05.8300

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